Orientações básicas para celebração de convênios e acordos

Dispomos na aba Documentos de Apoio ao Parceiro alguns documentos solicitados pelos partícipes/parceiros para firmar Acordos de Cooperação e/ou Convênios com a UNIPAMPA.

ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Clique aqui para obter orientações básicas para celebração de Acordos de Cooperação e Convênios.

FLUXO DOS PROCESSOS

Para conhecer o fluxo dos processos de  Acordos de Cooperação e Convênios clique aqui.

Para conhecer o fluxo do processo de Termo Aditivo clique aqui.

Para conhecer o fluxo do processo de Prestação de Contas clique aqui.

DOCUMENTOS

Alguns documentos básicos constantes no processo:

  • Solicitação de Celebração de Acordo: documento necessário para dar início ao processo. Nele devem ser preenchidas informações sobre o acordo. O check-list completo da documentação para celebração de parcerias consta neste arquivo. Disponível no SEI ou aqui
  • Declaração de Coordenação do Convênio ou Acordo: deve ser assinada pelos responsáveis do acordo/convênio. Disponível no SEI.
  • Declaração de cumprimento do objeto: deve ser assinada pelos responsáveis do acordo/convênio. Disponível no SEI.
  • Declaração de Empresa Privada: deve ser assinada pela empresa privada, quando esta for uma das partícipes do acordo. Disponível no SEI ou aqui
  • Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial: deve ser preenchida e assinada pela empresa privada, quando esta for um dos partícipes do acordo. Disponível aqui
  • Modelos de Minutas de Convênios, Acordos de Cooperação, Protocolos de Intenções e Termos Aditivos estão disponibilizadas no SEI e também podem ser acessadas através dos links:

Minuta de Protocolo de Intenções

Minuta de Convênio

Minuta de Acordo de Cooperação

Minuta Acordo de Cooperação Técnica com Empresa Jr

Minuta de Termo Aditivo

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não é permitida a celebração de convênio (com repasse financeiro) com pessoa física ou empresa privada com fins lucrativos, conforme alínea “c” do inciso VI do art. 9º da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
  • As propostas de convênios de estágio, por sua especificidade, são tratadas diretamente pela Divisão de Estágios.
  • Para encaminhar solicitação de celebração de Acordos de Cooperação, Convênios Internacionais e Protocolos de Intenção, entrar em contato com a Daiinter.