Convênios para Estágios Internacionais

O processo de Convênio de Estágio Internacional deverá ser iniciado no SEI, através do interface de estágio do seu Campus, (atendendo ao disposto na IN nº 34/2021) e enviado à Diretoria de Assuntos Interinstitucionais e Internacionais (Daiinter).

IN 34/2021 – Estágios Internacionais

Conforme parágrafo 1º, art. 3º da IN 34, o acordo de cooperação será realizado somente nos casos em que for exigido pela parte concedente do estágio.

Documentos que devem ser anexados na plataforma:

  1. Memorando para a Daiinter solicitando a celebração do convênio;
  2. Despacho básico do Diretor do Campus manifestando a concordância com a solicitação de convênio;
  3. Carta de intenções  entre a Empresa/ Instituição de Ensino e a Unipampa;
  4. Razão Social da Empresa: registro da empresa (equivalente ao CNPJ) e endereço.
  5. Cópia do Estatuto Social;
  6. Dados da Empresa ou Instituição de Ensino: nome do representante legal,  nº da carteira de identidade e endereço.
  7. Cópia da Carteira de Identidade do representante legal  e e-mail ( para que sejam feitos os contatos)

Após o recebimento do processo, a Daiinter providenciará a tradução dos documentos e fará o encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica. Se o parecer for favorável à realização do convênio, a Minuta será enviada para assinatura.

Acompanhe o andamento do processo através do SEI.

Fluxo Estágios Internacionais