COMUNICADO: AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL DO PLANO DE PERMANÊNCIA E ORIENTAÇÕES.

Informamos que o prazo para inscrição no processo seletivo do Plano de Permanência foi prorrogado com encerramento previsto para 04/09/2020.

 

1 – PARA OS CASOS DE INSCRIÇÕES NÃO CONCLUÍDAS:

Ao constatar que a inscrição no Edital do Plano de Permanência não foi finalizada no sistema Guri, e considerando  a impossibilidade da realização de avaliação socioeconômica dos discentes com inscrições incompletas, solicitamos ao aluno que siga as instruções  a seguir para conclusão do processo. 

Fiquem atentos ao seguinte:

Quando  o aluno iniciar a inscrição e não a concluir, o sistema salvará como rascunho. Para  dar continuidade ao processo de inscrição o discente não deverá utilizar o Portal do Aluno,  pois o sistema irá direcionar para uma nova inscrição e será emitida uma notificação de que o discente “já possui inscrição”.

Portanto, para retomar a inscrição já iniciada, o estudante deverá: 

  1. Acessar o sistema GURI (guri.unipampa.edu.br);
  2. Clicar em “Acadêmico” e, em seguida, “Benefícios de Assistência Estudantil”;
  3. Clicar em “Editar”  (no canto direito da tela).

Dessa forma, o processo será retomado de onde o discente parou (com exceção do curso, o qual será necessário informar novamente).

Vale ressaltar que, antes de concluir o processo de inscrição, é necessário verificar se os dados e a documentação estão corretos, de acordo com o previsto no Edital. Após a conclusão da inscrição não será possível editá-la, nem acrescentar outros documentos. 

Para evitar o indeferimento, antes de concluir a inscrição, sugerimos que todas as dúvidas em relação à documentação sejam sanadas com o/a Assistente social do seu campus.

 

2 – PARA OS CASOS DE NECESSIDADE DE EDIÇÃO EM INSCRIÇÃO QUE JÁ FOI CONCLUÍDA:

Após a inscrição ser salva, o sistema não permite editá-la. No entanto, é possível fazer a solicitação de exclusão da mesma para possibilitar que seja refeita.  Para isso, é necessário  solicitar a exclusão da inscrição, por e-mail, para o contato do seu campus, (conforme previsto no Anexo 3 do referido Edital) informando nome completo e matrícula.

 

3- SITUAÇÕES EM QUE O ARQUIVO DOS DOCUMENTOS EXCEDE O TAMANHO SUPORTADO PELO SISTEMA GURI:

Para que o tamanho da  documentação seja compatível com a capacidade de armazenamento do sistema, sugerimos que os documentos digitalizados sejam convertidos em  PDF e unificados para facilitar a inserção no sistema.

Caso não consiga anexar toda a documentação, orientamos que entre em contato com o Assistente Social do seu campus (conforme previsto no Anexo 3 do referido Edital) para verificar a possibilidade de envio por e-mail.