CHAMADA INTERNA PRODAE Nº 30/2026
REAVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA MODALIDADE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo de Reavaliação Socioeconômica na modalidade atualização cadastral dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Plano de Permanência LECampo, referente ao ano de 2026, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios socioeconômicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014, observando o previsto na Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022, e na Lei Nº 14.914/2024.
Cronograma:
| 18/08/2026 | Publicação da Chamada Interna PRODAE nº 30/2026 |
Cronograma nos casos de atualização cadastral originada pelo discente beneficiário:
| Até o dia 10 de cada mês | Cadastramento |
| Até o dia 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, em caso de final de semana ou feriado | Envio pela Unidade Acadêmica à PRODAE, das listas de discentes avaliados no mês |
| 1 dia útil após o recebimento das listas, enviadas pelas Unidades Acadêmicas | Homologação e publicação do resultado preliminar |
| Até 2 dias úteis após a publicação do resultado preliminar | Prazo para envio dos pedidos de reconsideração |
| Até 2 dias úteis após o encerramento do prazo recursal | Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final |
| Até 1 dia útil após o recebimento do resultado final | Homologação e publicação do resultado final |
Cronograma nos casos de convocação de beneficiários dos programas de assistência estudantil para a realização da atualização cadastral:
| A qualquer tempo | Recebimento da informação sobre pagamento indevido |
| 2 dias úteis | Notificação do discente sobre a necessidade de realização da atualização cadastral |
| 2 dias úteis | Cadastro do discente no sistema GURI, contados a partir da convocação |
| 5 dias úteis | Período para envio de documentos pelo Sistema GURI |
| 5 dias úteis | Primeira etapa da avaliação |
| 3 dias úteis | Envio da documentação complementar |
| 2 dias úteis | Período para conclusão do processo seletivo, contados a partir do encerramento do prazo previsto para a complementação de documentos |
| No primeiro encaminhamento de pagamento, após a conclusão do processo | Em caso de desligamento do discente |