Reavaliação Socioeconômica – Atualização Cadastral

CHAMADA INTERNA PRODAE Nº 30/2026

REAVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA MODALIDADE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

Processo de Reavaliação Socioeconômica na modalidade atualização cadastral dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Plano de Permanência LECampo, referente ao ano de 2026, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios socioeconômicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução Consuni/Unipampa Nº 84/2014, observando o previsto na Instrução Normativa Unipampa Nº 18/2022, e na Lei Nº 14.914/2024.

Cronograma:

 18/08/2026 Publicação da Chamada Interna PRODAE nº 30/2026

Cronograma nos casos de atualização cadastral originada pelo discente beneficiário:

 Até o dia 10 de cada mês  Cadastramento
 Até o dia 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, em caso de final de semana ou feriado  Envio pela Unidade Acadêmica à PRODAE, das listas de discentes avaliados no mês
 1 dia útil após o recebimento das listas, enviadas pelas Unidades Acadêmicas  Homologação e publicação do resultado preliminar
 Até 2 dias úteis após a publicação do resultado preliminar  Prazo para envio dos pedidos de reconsideração
 Até 2 dias úteis após o encerramento do prazo recursal  Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final
 Até 1 dia útil após o recebimento do resultado final  Homologação e publicação do resultado final

Cronograma nos casos de convocação de beneficiários dos programas de assistência estudantil para a realização da atualização cadastral:

 A qualquer tempo  Recebimento da informação sobre pagamento indevido
 2 dias úteis  Notificação do discente sobre a necessidade de realização da atualização cadastral
 2 dias úteis  Cadastro do discente no sistema GURI, contados a partir da convocação
 5 dias úteis  Período para envio de documentos pelo Sistema GURI
 5 dias úteis  Primeira etapa da avaliação
 3 dias úteis  Envio da documentação complementar
 2 dias úteis  Período para conclusão do processo seletivo, contados a partir do encerramento do prazo previsto para a complementação de documentos
 No primeiro encaminhamento de pagamento, após a conclusão do processo  Em caso de desligamento do discente