Campanhas de Saúde

Cinco livros para ler quando o assunto é pandemia

Uma boa forma de cuidado com a saúde mental durante a pandemia do COVID-19 é sentar-se confortavelmente e apreciar uma interessante obra literária. Em virtude disso, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST/Progepe) está divulgando cinco livros clássicos que tratam de temas relacionados ao cenário em que vivemos. A lista foi elaborada por Celina Gil, professora de curso pré-vestibular.

Mas atenção, se você busca leituras descontraídas, essa lista pode não ser para você. Entretanto, a leitura de livros que possuem referência com o contexto que estamos vivendo pode nos auxiliar a compreendê-lo sob outros prismas. 

Eventualmente, podemos encontrar dificuldades para nomear os sentimentos que esse momento suscita em nós. Na prática da leitura, a partir da identificação com as vivências de cada personagem e do contato com os movimentos coletivos realizados pelos personagens diante de situações semelhantes às nossas, podemos identificar e elaborar nossas próprias questões individuais.

Curtiu a proposta? Prepara o sofá e o cházinho e boa leitura!

26 de abril é Dia Nacional de Combate e Prevenção à Hipertensão Arterial

A hipertensão é decorrente da força intensa de contração do coração e das paredes arteriais para impulsão do sangue para o corpo. É medida por meio de esfigmomanômetro ou tensiômetro. Conforme o Ministério da Saúde, para algumas pessoas ter uma pressão abaixo de 120/80 mmHg, como, por exemplo, 100/60 mmHg, é normal. Já valores iguais ou superiores a 140 (máxima) e/ou 90 (mínima) são considerados como hipertensão. 

Tem 90% de influência genética, mas também pode estar associada a outros fatores como fumo, obesidade, estresse, consumo excessivo de sal, colesterol elevado, consumo de bebidas alcoólicas e falta de atividade física. Sua incidência é maior em pessoas de raça negra, diabéticos e aumenta com a idade. 

Quais são os sintomas?

Os sintomas ocorrem quando acontece uma elevação muito significativa da pressão arterial e podem variar: dor de cabeça, tontura, zumbido no ouvido, visão embaçada, sangramento nasal e dores no peito.

Como é feito o diagnóstico?

A única forma de identificar e diagnosticar é por meio de aferições constantes. Acima dos 20 anos é recomendável que se verifique a pressão no mínimo uma vez ao ano. Havendo caso na família, deve se medir no mínimo duas vezes ao ano. Lembrando que na presença de qualquer sintoma, o ideal é buscar avaliação de um profissional nos serviços de saúde para que se possa realizar um diagnóstico precoce.

Hipertensão tem cura? Como é o tratamento?

A doença não tem cura. Entretanto, conforme avaliação de um profissional qualificado, pode ser utilizados medicamentos específicos, de acordo com cada caso. Alimentação saudável e prática de atividade física também são medidas não farmacológicas importantes nesse tratamento.

É possível se prevenir?

A prevenção se dá por meio da adoção de medidas simples: manter o peso adequado,  diminuir o consumo de sal utilizando outros temperos para ressaltar o sabor dos alimentos, praticar atividade física regularmente,  evitar alimentos ricos em gorduras, manter controle do colesterol, abandonar o fumo, moderar ou evitar o consumo de álcool e manter o controle do diabetes, caso apresente essa patologia.

Não esqueça!

A pressão alta é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial e insuficiência renal e cardíaca. Mantenha hábitos saudáveis, faça a aferição da pressão arterial e qualquer alteração, busque um serviço de saúde de referência. 


Segundo o Ministério da Saúde, alterações hipertensivas na gravidez se associam a complicações graves fetais e maternas e risco maior de mortalidade materna e perinatal. Durante as consultas de acompanhamento (pré-natal) um profissional deverá  realizar a aferição da pressão arterial a fim de verificar qualquer alteração.

O tratamento da hipertensão na gravidez varia de acordo com sua gravidade: pressão alta leve tem o tratamento focado em medidas não farmacológicas (mudanças de hábitos), já nas formas moderada e grave os médicos optam por tratamento medicamentoso usual, de acordo com cada condição clínica específica.

Lembrando que quando não tratada de forma adequada, a hipertensão na gravidez pode trazer consequências para a gestante e seu bebê. Por isso, ressalta-se a importância da realização do Pré-Natal na unidade de saúde e nos centros especializados ou hospitais de referência, quando ocorre a identificação de algum fator para alto-risco gestacional. 

Lembre-se: Cuidado e prevenção são as melhores formas de combater a hipertensão!

DASST, juntamente com psicóloga da PROGEPE, elabora manual de cuidado em saúde mental durante o distanciamento social

O distanciamento social é essencial para combater a velocidade de propagação do coronavírus, desse modo evitando a contaminação e a transmissão do vírus de forma mais rápida. 

Quanto menos “gente circulando” e mais gente executando as medidas preventivas e mantendo distanciamento, menores são as chances de aumento de contágio. Isso, além de preservar a sua saúde, possibilita que os serviços de saúde de maior complexidade possam atender os casos mais graves e, nesse momento, preparar estrutura com mais leitos para tratamento de Covid-19 nos estados e municípios em que for necessário.

Ficar em casa é essencial para conter a disseminação, mas sabemos que esse período atípico traz consigo muitas mudanças, que podem desencadear angústia e sofrimento.

Pensando nisso, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) juntamente com a psicóloga da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Camila Perez, elaborou um manual para você cuidar de si e da sua saúde mental durante o período de isolamento. 

O documento foi executado a partir das perguntas elaboradas pela Assessoria de Comunicação Social (ACS) que foram feitas à psicóloga da PROGEPE. 

Esperamos que esse material possa contribuir para que o período em que vivemos seja mais leve para você. Boa leitura! Para acessá-lo, clique aqui

ABRIL AZUL | O autismo não se cura, se compreende.

“Do lado de fora, olhando para dentro, você nunca poderá entendê-lo. Do lado de dentro, olhando para fora, você jamais conseguirá explicá-lo. Isso é autismo!” Autism Topics

O que é autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se pela dificuldade de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos e restritos. Possui a nomenclatura de espectro justamente em virtude dos sintomas variarem muito caso a caso.

O grau de comprometimento é bem variável, podendo ter um grau de comprometimento alto, com uma deficiência mental grave, ou ser mais brando, em casos nos quais a linguagem e alguns comportamentos são preservados. Assim como qualquer transtorno, é causado por fatores biopsicossociais.

Não existe cura, a detecção precoce e tratamento permitem o alívio dos sintomas. Os sintomas costumam aparecer entre o primeiro e terceiro ano de vida. Entretanto, no Brasil, a detecção e diagnósticos, muitas vezes, ocorrem por volta dos 4 ou 5 anos.

Com qual idade manifestam-se os sintomas? E, quais são eles?

Alguns sintomas são percebidos no primeiro ano, tais como: perda de habilidades adquiridas como contato olho no olho, não se virar para sons, ruídos e vozes no ambiente, baixa atenção à face humana, preferência por determinados objetos, não seguir objetos ou pessoas em movimento, não gostar de toque, irritabilidade no colo e pouca responsividade ao momento da amamentação, não responder pelo nome quando chamado, pouca ou nenhuma vocalização, baixa frequência de sorriso e pouca reciprocidade social.

O transtorno pode ser diagnosticado como leve, moderado ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas. Ressalta-se que a pessoa deve ser acompanhada por um profissional especializado que fará avaliação sobre o possível diagnóstico.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especializado, por uso de testes e avaliações que permitem a verificação de alguns prejuízos durante o desenvolvimento da criança. A realização de exame clínico ajuda a identificar os sintomas, é feito por meio de uma escala de triagem, as mais utilizadas são a ATA (Escala de Traços Autísticos) ou M-CHAT (Modified – Checklist Autism in Toddlers).

Qual é o tratamento?

O tratamento é realizado por meio de diversos tipos de terapias, através de equipe multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades da crianças e as possibilidades de melhora do seu quadro.

Não são todos os casos que exigem a utilização de medicamentos, entretanto, é umas das opções quando há sintomas como agressividade, compulsividade e hiperatividade. Não existe cura, apenas formas de alívio dos sintomas, compreensão e garantia de qualidade de vida às pessoas com transtorno do espectro autista.

É importante que seja feito acompanhamento com fonoaudiólogo, para amenizar as questões do prejuízo na fala. Também é recomendável o acompanhamento de nutricionista para adequação da dieta alimentar, pois alguns alimentos como café e chocolates podem agravar alguns sintomas, e uma dieta restritiva pode ser inapropriada. Mas, outros tipos de terapias também podem ser realizadas, tais como arteterapia e psicomotricidade. 

Além disso, a literatura traz as questões de recusa, indisciplina e seletividade em pessoas com TEA, o que reforça a necessidade de profissional especializado para auxiliar as famílias. Apesar desses aspectos difíceis do transtorno, as pessoas com TEA possuem várias características interessantes, como demonstrado na imagem abaixo:

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determinados em lei?

Lei 7.853/1989: Determina o apoio às pessoa com deficiência e dificuldade de interação social. Também institui a proteção jurídica de interesses coletivos e pessoais, disciplina a atuação do Ministério Público, além de definir o que é considerado crime em relação às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993: Assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é solicitado pelo INSS e a pessoa com TEA deve estar inscrita no Cadastro Único para programas do Governo Federal (CadÚnico).  

Lei  8899/1994:  Assegura a gratuidade no transporte interestadual a pessoa com TEA, que tenha uma renda de até dois salários mínimos. A requisição é feita por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Lei 10.048/2000: Assegura prioridade de atendimento em filas.
Lei 10098/2000: Estabelece critérios básicos e normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 7.611/2011: Trata sobre educação e atendimento educacional especializado, garantindo à pessoa com TEA o direito a um acompanhante para ser intermediador entre ele e o professor, bem como auxiliar no processo de interação social. 

Lei 12.764/2012: Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite incluí-las nas leis específicas para pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (131.146/2015) e também nas normas internacionais assinadas com o Brasil como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6949/2000. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Determina o direito do autista a diagnóstico, tratamento, terapia e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, acesso à educação, proteção social e serviços que proporcionem oportunidades iguais. Essa lei recebeu o nome de Berenice Piana.
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. Não é necessário compensação de horas e não há redução dos vencimentos para funcionário públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A solicitação da redução da jornada é realizada por meio de um requerimento administrativo junto ao órgão gestor, com documento de comprovação das necessidades do dependente.
Lei 13.977/2020: Instituiu a Carteira da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista, com expedição gratuita. Recebeu o nome de “Romeo Mion” em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. O objetivo da lei é garantir à pessoa autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente as áreas de saúde, educação e assistência social. 

Além disso, pessoas com TEA possuem os mesmo direitos garantidos a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988 e outras leis de âmbito nacional. Crianças e adolescentes possuem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e os idosos acima de 60 anos estão amparados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).