26 de abril é Dia Nacional de Combate e Prevenção à Hipertensão Arterial

A hipertensão é decorrente da força intensa de contração do coração e das paredes arteriais para impulsão do sangue para o corpo. É medida por meio de esfigmomanômetro ou tensiômetro. Conforme o Ministério da Saúde, para algumas pessoas ter uma pressão abaixo de 120/80 mmHg, como, por exemplo, 100/60 mmHg, é normal. Já valores iguais ou superiores a 140 (máxima) e/ou 90 (mínima) são considerados como hipertensão. 

Tem 90% de influência genética, mas também pode estar associada a outros fatores como fumo, obesidade, estresse, consumo excessivo de sal, colesterol elevado, consumo de bebidas alcoólicas e falta de atividade física. Sua incidência é maior em pessoas de raça negra, diabéticos e aumenta com a idade. 

Quais são os sintomas?

Os sintomas ocorrem quando acontece uma elevação muito significativa da pressão arterial e podem variar: dor de cabeça, tontura, zumbido no ouvido, visão embaçada, sangramento nasal e dores no peito.

Como é feito o diagnóstico?

A única forma de identificar e diagnosticar é por meio de aferições constantes. Acima dos 20 anos é recomendável que se verifique a pressão no mínimo uma vez ao ano. Havendo caso na família, deve se medir no mínimo duas vezes ao ano. Lembrando que na presença de qualquer sintoma, o ideal é buscar avaliação de um profissional nos serviços de saúde para que se possa realizar um diagnóstico precoce.

Hipertensão tem cura? Como é o tratamento?

A doença não tem cura. Entretanto, conforme avaliação de um profissional qualificado, pode ser utilizados medicamentos específicos, de acordo com cada caso. Alimentação saudável e prática de atividade física também são medidas não farmacológicas importantes nesse tratamento.

É possível se prevenir?

A prevenção se dá por meio da adoção de medidas simples: manter o peso adequado,  diminuir o consumo de sal utilizando outros temperos para ressaltar o sabor dos alimentos, praticar atividade física regularmente,  evitar alimentos ricos em gorduras, manter controle do colesterol, abandonar o fumo, moderar ou evitar o consumo de álcool e manter o controle do diabetes, caso apresente essa patologia.

Não esqueça!

A pressão alta é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial e insuficiência renal e cardíaca. Mantenha hábitos saudáveis, faça a aferição da pressão arterial e qualquer alteração, busque um serviço de saúde de referência. 


Segundo o Ministério da Saúde, alterações hipertensivas na gravidez se associam a complicações graves fetais e maternas e risco maior de mortalidade materna e perinatal. Durante as consultas de acompanhamento (pré-natal) um profissional deverá  realizar a aferição da pressão arterial a fim de verificar qualquer alteração.

O tratamento da hipertensão na gravidez varia de acordo com sua gravidade: pressão alta leve tem o tratamento focado em medidas não farmacológicas (mudanças de hábitos), já nas formas moderada e grave os médicos optam por tratamento medicamentoso usual, de acordo com cada condição clínica específica.

Lembrando que quando não tratada de forma adequada, a hipertensão na gravidez pode trazer consequências para a gestante e seu bebê. Por isso, ressalta-se a importância da realização do Pré-Natal na unidade de saúde e nos centros especializados ou hospitais de referência, quando ocorre a identificação de algum fator para alto-risco gestacional. 

Lembre-se: Cuidado e prevenção são as melhores formas de combater a hipertensão!

DASST, juntamente com psicóloga da PROGEPE, elabora manual de cuidado em saúde mental durante o distanciamento social

O distanciamento social é essencial para combater a velocidade de propagação do coronavírus, desse modo evitando a contaminação e a transmissão do vírus de forma mais rápida. 

Quanto menos “gente circulando” e mais gente executando as medidas preventivas e mantendo distanciamento, menores são as chances de aumento de contágio. Isso, além de preservar a sua saúde, possibilita que os serviços de saúde de maior complexidade possam atender os casos mais graves e, nesse momento, preparar estrutura com mais leitos para tratamento de Covid-19 nos estados e municípios em que for necessário.

Ficar em casa é essencial para conter a disseminação, mas sabemos que esse período atípico traz consigo muitas mudanças, que podem desencadear angústia e sofrimento.

Pensando nisso, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) juntamente com a psicóloga da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), Camila Perez, elaborou um manual para você cuidar de si e da sua saúde mental durante o período de isolamento. 

O documento foi executado a partir das perguntas elaboradas pela Assessoria de Comunicação Social (ACS) que foram feitas à psicóloga da PROGEPE. 

Esperamos que esse material possa contribuir para que o período em que vivemos seja mais leve para você. Boa leitura! Para acessá-lo, clique aqui

ABRIL AZUL | O autismo não se cura, se compreende.

“Do lado de fora, olhando para dentro, você nunca poderá entendê-lo. Do lado de dentro, olhando para fora, você jamais conseguirá explicá-lo. Isso é autismo!” Autism Topics

O que é autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se pela dificuldade de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos e restritos. Possui a nomenclatura de espectro justamente em virtude dos sintomas variarem muito caso a caso.

O grau de comprometimento é bem variável, podendo ter um grau de comprometimento alto, com uma deficiência mental grave, ou ser mais brando, em casos nos quais a linguagem e alguns comportamentos são preservados. Assim como qualquer transtorno, é causado por fatores biopsicossociais.

Não existe cura, a detecção precoce e tratamento permitem o alívio dos sintomas. Os sintomas costumam aparecer entre o primeiro e terceiro ano de vida. Entretanto, no Brasil, a detecção e diagnósticos, muitas vezes, ocorrem por volta dos 4 ou 5 anos.

Com qual idade manifestam-se os sintomas? E, quais são eles?

Alguns sintomas são percebidos no primeiro ano, tais como: perda de habilidades adquiridas como contato olho no olho, não se virar para sons, ruídos e vozes no ambiente, baixa atenção à face humana, preferência por determinados objetos, não seguir objetos ou pessoas em movimento, não gostar de toque, irritabilidade no colo e pouca responsividade ao momento da amamentação, não responder pelo nome quando chamado, pouca ou nenhuma vocalização, baixa frequência de sorriso e pouca reciprocidade social.

O transtorno pode ser diagnosticado como leve, moderado ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas. Ressalta-se que a pessoa deve ser acompanhada por um profissional especializado que fará avaliação sobre o possível diagnóstico.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especializado, por uso de testes e avaliações que permitem a verificação de alguns prejuízos durante o desenvolvimento da criança. A realização de exame clínico ajuda a identificar os sintomas, é feito por meio de uma escala de triagem, as mais utilizadas são a ATA (Escala de Traços Autísticos) ou M-CHAT (Modified – Checklist Autism in Toddlers).

Qual é o tratamento?

O tratamento é realizado por meio de diversos tipos de terapias, através de equipe multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades da crianças e as possibilidades de melhora do seu quadro.

Não são todos os casos que exigem a utilização de medicamentos, entretanto, é umas das opções quando há sintomas como agressividade, compulsividade e hiperatividade. Não existe cura, apenas formas de alívio dos sintomas, compreensão e garantia de qualidade de vida às pessoas com transtorno do espectro autista.

É importante que seja feito acompanhamento com fonoaudiólogo, para amenizar as questões do prejuízo na fala. Também é recomendável o acompanhamento de nutricionista para adequação da dieta alimentar, pois alguns alimentos como café e chocolates podem agravar alguns sintomas, e uma dieta restritiva pode ser inapropriada. Mas, outros tipos de terapias também podem ser realizadas, tais como arteterapia e psicomotricidade. 

Além disso, a literatura traz as questões de recusa, indisciplina e seletividade em pessoas com TEA, o que reforça a necessidade de profissional especializado para auxiliar as famílias. Apesar desses aspectos difíceis do transtorno, as pessoas com TEA possuem várias características interessantes, como demonstrado na imagem abaixo:

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determinados em lei?

Lei 7.853/1989: Determina o apoio às pessoa com deficiência e dificuldade de interação social. Também institui a proteção jurídica de interesses coletivos e pessoais, disciplina a atuação do Ministério Público, além de definir o que é considerado crime em relação às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993: Assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é solicitado pelo INSS e a pessoa com TEA deve estar inscrita no Cadastro Único para programas do Governo Federal (CadÚnico).  

Lei  8899/1994:  Assegura a gratuidade no transporte interestadual a pessoa com TEA, que tenha uma renda de até dois salários mínimos. A requisição é feita por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Lei 10.048/2000: Assegura prioridade de atendimento em filas.
Lei 10098/2000: Estabelece critérios básicos e normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 7.611/2011: Trata sobre educação e atendimento educacional especializado, garantindo à pessoa com TEA o direito a um acompanhante para ser intermediador entre ele e o professor, bem como auxiliar no processo de interação social. 

Lei 12.764/2012: Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite incluí-las nas leis específicas para pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (131.146/2015) e também nas normas internacionais assinadas com o Brasil como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6949/2000. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Determina o direito do autista a diagnóstico, tratamento, terapia e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, acesso à educação, proteção social e serviços que proporcionem oportunidades iguais. Essa lei recebeu o nome de Berenice Piana.
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. Não é necessário compensação de horas e não há redução dos vencimentos para funcionário públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A solicitação da redução da jornada é realizada por meio de um requerimento administrativo junto ao órgão gestor, com documento de comprovação das necessidades do dependente.
Lei 13.977/2020: Instituiu a Carteira da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista, com expedição gratuita. Recebeu o nome de “Romeo Mion” em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. O objetivo da lei é garantir à pessoa autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente as áreas de saúde, educação e assistência social. 

Além disso, pessoas com TEA possuem os mesmo direitos garantidos a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988 e outras leis de âmbito nacional. Crianças e adolescentes possuem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e os idosos acima de 60 anos estão amparados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).

CORONAVÍRUS | Saiba como se prevenir

O coronavírus assemelha-se a uma coroa (corona) do sol e é causador de infecções respiratórias. É um vírus com letalidade menor e apresenta sintomas semelhantes à gripe, mas pode evoluir para uma grave infecção como pneumonia e causar óbitos. Os tipos de coronavírus mais conhecidos são: Alpha coronavírus 229E e NL63, Beta coronavírus OC43 e HKU1, SARS-CoV (causador da Síndrome Respiratória Aguda Grave ou SARS), MERS-CoV (causador da Síndrome Respiratória do Oriente Médio ou MERS) e SARS-CoV-2: novo tipo de vírus do agente coronavírus (COVID-19), que surgiu na China em 31 de dezembro de 2019. Alguns causam doenças graves com importante impacto na saúde pública, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) que foi identificada em 2012 e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002.

Febre, tosse, dificuldade para respirar e dor de garganta são os sintomas mais comuns. O período de incubação do vírus é de 5 a 12 dias. A transmissão se dá em média 7 dias após aparecimento dos sintomas. Mas já há estudos que sugerem que possa ocorrer a transmissão sem que a pessoa infectada apresente nenhum dos sintomas. Em São Paulo, uma adolescente assintomática teve a confirmação do diagnóstico de coronavírus por meio do exame laboratorial.

Fonte: Jornal Grupo O Liberal

O diagnóstico é feito com base em análise clínica e laboratorial (por meio de técnicas RT-PCR em tempo real e sequenciamento parcial ou total do genoma viral). Não existe um tratamento específico para o coronavírus, são realizadas medidas de suporte que aliviam alguns sintomas como uso de analgésico e antitérmico para dor e febre, além de repouso e ingestão de bastante água. Os casos graves são encaminhados para o Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Já os casos mais brandos são acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e são instituídas as medidas de precaução no domicílio.

A prevenção é feita através da higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, evitar locais com aglomeração de pessoas ou ambientes fechados, não fazer troca de utensílios como copos ou talheres, cobrir a boca com lenço de papel quando espirrar ou tossir e descartá-lo no lixo, utilizar lenços descartáveis para higienizar o nariz, evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas, evitar contato com pessoas doentes ou pessoas que possam ser possíveis casos suspeitos.

Até a data de hoje, 13 de março, no Brasil há setenta e sete casos confirmados de coronavírus, segundo o Ministério da Saúde. Os estados que tiveram confirmação de casos são: Rio Grande do Sul (4), Paraná (6), São Paulo (42),Rio de Janeiro (16), Espírito Santo (1), Bahia (2), Minas Gerais (1), Pernambuco (2),Alagoas (1) e no Distrito Federal (2). Somente os estados de Roraima, Amapá e Tocantins não apresentam casos suspeitos para o coronavírus.

Fonte: Ministério da Saúde em 12 de março de 2020 às 16h20.

Como saber se posso ser suspeito de coronavírus?

Para tornar-se um caso suspeito, é preciso se encaixar dentro de algum dos critérios:  

Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.“

Quais são os casos prováveis?

É a situação 3: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente.

Vale ressaltar que, desde o dia 09 de março de 2020, todas as pessoas que entrarem no Brasil vindos da América do Norte, Ásia e Europa e apresentarem sintomas como coriza, febre, tosse e falta de ar poderão ser considerados suspeitos de COVID-19. 

 

Qual é o critério de confirmação do coronavírus?

CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR.  No estado do Rio Grande do Sul, o Laboratório Central do Estado (LACEN/ RS) está realizando a análise de exames específicos para o coronavírus desde o dia 06 de março, segundo a Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul.

CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica.

 

Fonte: Ministério da Saúde em 13 de março de 2020.

Tem que registrar os casos e avisar algum órgão de saúde?

Sim. Os casos devem ser notificados nos serviços públicos ou privados dentro das primeiras 24 horas a partir de suspeita clínica, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, disponível em http://bit.ly/2019-ncov, conforme orientação do Ministério da Saúde.  É um evento de saúde pública de notificação imediata.

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul disponibilizou o número de telefone 150 do Disque Vigilância e o e-mail disquevigilancia@saude.rs.gov.br para que profissionais de saúde e a população possam esclarecer dúvidas e ser orientados sobre a notificação dos casos.

O Ministério da Saúde também disponibilizou o número de telefone 136 para entrar em contato, caso apresente algum sintoma. E as informações atualizadas a respeito do coronavírus e mapa das unidade de saúde disponíveis para atender a população podem acessadas por meio do aplicativo disponível para iOS (https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id140800838) e Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR). Também é possível acompanhar o número de casos notificados por meio da plataforma IVIS (http://plataforma.saude.gov.br/novocoronavirus/).

No ambiente de trabalho, como podemos prevenir o coronavírus?

O ideal é manter o local sempre higienizado e arejado. Se possível limpar com álcool as mesas, computadores, canetas e outros acessórios que possam servir como via de contágio e evitar compartilhá-los. Se possível, disponibilizar sabão, água e álcool gel, lenço ou toalha descartável, lixeira para descarte de lenços.

Dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou o surto do novo coronavírus COVID-19 como pandemia, ou seja, a disseminação da doença ocorre em nível mundial. Esse é o primeiro tipo de coronavírus a receber essa classificação.

FIQUE ATENTO! PREVINA-SE!

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho reforça as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde → Se você apresentar os sintomas característicos do Coronavírus, procure a unidade de saúde mais próxima para receber todos os cuidados e orientações necessárias. 

Para informações atualizadas não deixe de acompanhar os boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde. A última atualização foi realizada em 13 de março.

* Nota: este material foi elaborado com base em informações e orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul até a data de 13 de março de 2020 (último acesso às 9h05).