A Assistência Estudantil na UNIPAMPA é regulamentada pela Resolução nº 84, de 30 de Outubro de 2014 (CONSUNI/UNIPAMPA) em consonância com o Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e na Portaria Normativa 39, de 12 de dezembro de 2007, do MEC/SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
De acordo com a Resolução Nº 84/2014 (Alterada pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 316, DE 29 DE ABRIL DE 2021), Art. 1º, “a Assistência Estudantil, por meio de suas ações, visa criar condições para garantir o acesso e a permanência dos estudantes na Instituição, de forma a atender a comunidade universitária multicampi na perspectiva da inclusão social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.”
A Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA é materializada por meio do Plano de Permanência, composto pelos Programas:
1.1. Programa de Alimentação Subsidiada:
Auxílio Alimentação: Destina-se a contribuir com as despesas provenientes da necessidade de refeição diária do discente. Onde houver RU em funcionamento, o valor do auxílio é de R$ 80,00 (oitenta reais). Nos demais campi, o auxílio será no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
Alimentação Subsidiada: Nos campi onde estiver em funcionamento o Restaurante Universitário, os beneficiários do Plano de Permanência poderão acessar o RU com o valor da refeição totalmente subsidiado pela Universidade.
Subsídio parcial de Alimentação: Destina-se ao custeio de uma parte do valor da refeição de todos estudantes de graduação da UNIPAMPA, independente da comprovação de renda, proporcionando acesso a uma refeição de qualidade, balanceada e de preço acessível.
1.2 Programa de Moradia Estudantil:
Auxílio-Moradia: no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu Campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo Campus.
Vaga na Moradia Estudantil: espaço de acolhimento e moradia, de caráter temporário e gratuito, aos acadêmicos que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e provenham da zona rural ou de municípios externos ao do Campus. Por enquanto, apenas o Campus Santana do Livramento tem Moradia Estudantil em funcionamento.
1.3 Programa de Apoio ao Transporte:
Auxílio-Transporte: visa contribuir com despesas de transporte até o Campus e/ou para atividades acadêmicas regulares, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Auxílio-Transporte Rural: visa contribuir com despesas de transporte para realização de atividades acadêmicas dos estudantes residentes na zona rural do município-sede do Campus a que estejam vinculados, e em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
1.4. Programa de Auxílio Creche:
Auxílio Creche: auxílio financeiro aos estudantes de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos da rede pública de educação e que tenham filhos em idade de zero até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por filho.
A inscrição e seleção de alunos para serem beneficiados nos Programas é feita mediante Edital anual.
Para maiores informações o aluno deve procurar o Núcleo de Desenvolvimento Educacional -NuDE do seu Campus.