Informamos que o prazo para inscrição no processo seletivo do Plano de Permanência foi prorrogado com encerramento previsto para 04/09/2020.
1 – PARA OS CASOS DE INSCRIÇÕES NÃO CONCLUÍDAS:
Ao constatar que a inscrição no Edital do Plano de Permanência não foi finalizada no sistema Guri, e considerando a impossibilidade da realização de avaliação socioeconômica dos discentes com inscrições incompletas, solicitamos ao aluno que siga as instruções a seguir para conclusão do processo.
Fiquem atentos ao seguinte:
Quando o aluno iniciar a inscrição e não a concluir, o sistema salvará como rascunho. Para dar continuidade ao processo de inscrição o discente não deverá utilizar o Portal do Aluno, pois o sistema irá direcionar para uma nova inscrição e será emitida uma notificação de que o discente “já possui inscrição”.
Portanto, para retomar a inscrição já iniciada, o estudante deverá:
- Acessar o sistema GURI (guri.unipampa.edu.br);
- Clicar em “Acadêmico” e, em seguida, “Benefícios de Assistência Estudantil”;
- Clicar em “Editar” (no canto direito da tela).
Dessa forma, o processo será retomado de onde o discente parou (com exceção do curso, o qual será necessário informar novamente).
Vale ressaltar que, antes de concluir o processo de inscrição, é necessário verificar se os dados e a documentação estão corretos, de acordo com o previsto no Edital. Após a conclusão da inscrição não será possível editá-la, nem acrescentar outros documentos.
Para evitar o indeferimento, antes de concluir a inscrição, sugerimos que todas as dúvidas em relação à documentação sejam sanadas com o/a Assistente social do seu campus.
2 – PARA OS CASOS DE NECESSIDADE DE EDIÇÃO EM INSCRIÇÃO QUE JÁ FOI CONCLUÍDA:
Após a inscrição ser salva, o sistema não permite editá-la. No entanto, é possível fazer a solicitação de exclusão da mesma para possibilitar que seja refeita. Para isso, é necessário solicitar a exclusão da inscrição, por e-mail, para o contato do seu campus, (conforme previsto no Anexo 3 do referido Edital) informando nome completo e matrícula.
3- SITUAÇÕES EM QUE O ARQUIVO DOS DOCUMENTOS EXCEDE O TAMANHO SUPORTADO PELO SISTEMA GURI:
Para que o tamanho da documentação seja compatível com a capacidade de armazenamento do sistema, sugerimos que os documentos digitalizados sejam convertidos em PDF e unificados para facilitar a inserção no sistema.
Caso não consiga anexar toda a documentação, orientamos que entre em contato com o Assistente Social do seu campus (conforme previsto no Anexo 3 do referido Edital) para verificar a possibilidade de envio por e-mail.