Combate à Violência

E o que é considerado violência?
Este é um conceito amplo e complexo. A ONU – Organização das Nações Unidas – define violência como sendo o uso intencional de força física ou poder, por ameaça ou ação, contra si mesmo, outra pessoa ou um grupo ou comunidade, que resulta ou tem alta probabilidade de resultar em ferimento, morte, sofrimento psicológico, mal desenvolvimento ou privação.

A Resolução nº 254/2019 CONSUNI – Política de Promoção da Cultura de Paz na Unipampa (https://sites.unipampa.edu.br/consuni/files/2019/10/res–254_2019-politica-de-cultura-de-paz-apos-atualizacao.pdf ) traz as seguintes definições:

I. Violência física: qualquer conduta que ofenda à integridade ou à saúde corporal;
II. Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejuízo ou perturbação ao pleno desenvolvimento e degradação ou controle das ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação do indivíduo;
III. Assédio moral: prática abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por meio de gestos, palavras e atos que desrespeitam, de forma sistemática e frequente, a integridade física e/ou psicológica de um indivíduo ou grupo, na relação entre membros da comunidade universitária;
IV. Assédio sexual: toda conduta com conotação sexual, não desejada pela vítima;
V. Discriminação fundamentada em elementos de: raça, etnia, crença religiosa, convicção filosófica ou política, idade e geração, cultura, nível socioeconômico, nível educacional, gênero biológico, identidade de gênero, orientação sexual, expressão de gênero, condição física, transtorno mental, e quaisquer outras formas de discriminação.

O que fazer em casos de violência no âmbito da universidade?
As duas principais ações previstas pelos eixos de enfrentamento e responsabilização da Política de Promoção da Cultura de Paz na Unipampa  (https://sites.unipampa.edu.br/consuni/files/2019/10/res–254_2019-politica-de-cultura-de-paz-apos-atualizacao.pdf ) são o acolhimento dos envolvidos e a formalização da denúncia.

O Acolhimento
O acolhimento dos envolvidos em casos de violência no âmbito da universidade pode ser realizado por qualquer um destes setores:

ADAFI – Assessoria de Diversidade e Ações Afirmativas;
PRODAE – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil;
PROGEPE – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
Direção, Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa dos campi;
NInA – Núcleo de Inclusão e Acessibilidade; e
NuDE – Núcleo de Desenvolvimento Educacional.

Entre em contato com a PRODAE através do e-mail: culturadepaz.prodae@unipampa.edu.br

A Formalização da Denúncia
A formalização da denúncia pode ser através dos seguintes canais:

Ouvidoria – https://unipampa.edu.br/portal/ouvidoria

Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares – https://sites.unipampa.edu.br/copspad/

Comissão de Ética – https://sites.unipampa.edu.br/comissaodeetica/

Para a formalização da denúncia é necessário que os fatos sejam informados de maneira mais completa possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio e/ou de imagem, e indicação de testemunhas, caso existam.

Quando houver envolvimento de crianças e/ou de adolescentes não emancipados esses devem estar acompanhados pelo responsável.

A formalização da denúncia poderá ser realizada por provocação da parte ofendida, por representação ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento do fato.