Apoio Emergencial para Ingressantes em 2020/Pandemia COVID-19

EDITAL Nº 71/2020

CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL

Inscrições para a concessão de auxílio emergencial para alunos ingressantes 2020/1, matriculados em cursos de graduação presencial e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Este Edital visa contribuir com as despesas de deslocamento dos estudantes até as suas cidades de origem ou nas despesas com a sua manutenção nas cidades sede dos campi da Unipampa, em virtude do período de suspensão das atividades acadêmicas, ocasionada pela Pandemia COVID-19, através da disponibilização de auxílio em parcela única.

Etapas do Processo (Cronograma):

20/3/2020 Publicação do Edital Unipampa n.º 71/2020

Retificação n° 1 – Edital n° 75/2020

20/3/2020 a 27/3/2020 Inscrições e entrega da documentação*
Até 1º/4/2020 Processo Seletivo
2/4/2020 Divulgação do Resultado Preliminar
3/4/2020, até as 23h59min Recebimento de pedidos de recurso
Até 7/4/2020 Divulgação Final dos Resultados

Edital Unipampa n.º 85/2020

1° Retificação – Resultado Final

Até 9/4/2020 Entrega dos dados bancários dos discentes contemplados

 DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

 DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

* conforme dispõe o Edital, a entrega da documentação exigida para comprovação da situação socioeconômica, de acordo com o Anexo 1,  deverá ser realizada pelo Sistema GURI, de forma digitalizada, durante o processo de inscrição.

Os discentes inscritos no Edital Unipampa nº 13/2020, do Programa de Apoio ao Ingressante, que já realizaram a entrega da documentação junto ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) do seu campus, NÃO NECESSITAM anexar a documentação comprobatória de renda via Sistema, podendo o avaliador solicitar documentos adicionais que possibilite a aferição do Índice Socioeconômico.

Da mesma forma, os discentes ingressantes na Universidade pelo Processo Seletivo SiSU 2020, pelo regime de cotas, nas linhas L1, L2, L9 e L10, também NÃO NECESSITAM anexar a documentação comprobatória de renda via sistema, uma vez que será utilizada a documentação apresentada no processo de matrícula, podendo o avaliador solicitar documentos adicionais que possibilite a aferição do Índice Socioeconômico.