Programa de Moradia Estudantil
O Programa de Moradia Estudantil consiste na concessão do benefício de moradia aos estudantes de graduação regularmente matriculados na UNIPAMPA, desde que provindos de localidades diversas às da cidade-sede da Unidade Acadêmica onde estão vinculados e em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Os discentes pertencentes ao campus que não possuem Moradia Estudantil em funcionamento farão jus ao auxílio-moradia.
Auxílio-Moradia: benefício concedido no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), que visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de discentes cuja residência seja externa ao município de seu Campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizado o respectivo Campus.
Os campi que possuem Moradia Estudantil em funcionamento, disponibilizarão espaço de residência aos estudantes beneficiários do Programa de Moradia Estudantil, contemplados na modalidade “vaga na moradia estudantil” ou alocados temporariamente nas vagas destinadas a “alojamento”, mediante disponibilidade.
Vaga na Moradia Estudantil: tem o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e moradia temporário e gratuito aos acadêmicos que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e provenham de municípios externos à cidade-sede do campus, seja em território nacional ou em área de Fronteira.
O ingresso na “Vaga na moradia estudantil” é feito a partir do edital de seleção específico dos programas de assistência estudantil como o Plano de Permanência e o Plano de Apoio à Permanência Indígena e Quilombola.
Vaga no Alojamento: vaga temporária em alojamento específico, visando acolher aos estudantes ingressantes que provenham de localidades externas à cidade-sede da Unidade Acadêmica onde estão vinculados.
Vagas Ociosas das Moradias Estudantis: as vagas ociosas das Moradias Estudantis da UNIPAMPA poderão ser ocupadas, provisoriamente, por estudantes que não atendam aos critérios estabelecidos na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014 ou nos editais anuais dos Programas de Assistência Estudantil, devendo o discente desocupá-la, em até 15 dias, quando houver estudantes selecionados nos processos seletivos regulares.
A ocupação das vagas ociosas e/ou alojamento devem ocorrer preferencialmente por meio do processo seletivo do Programa de Apoio Emergencial ou por meio de processo seletivo específico.
Para concorrer a qualquer modalidade de vaga na moradia estudantil é imprescindível que o grupo familiar do discente (pai, mãe e outros membros da família) não resida na cidade-sede do campus que ele está matriculado.
Auxílio Manutenção: consiste em repasse de auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos moradores da Moradia Estudantil, destinado à manutenção/aquisição de móveis, eletrodomésticos, equipamentos e utensílios de cozinha, material de limpeza, realização de pequenos reparos e para a manutenção e conservação das Moradias Estudantis. O Auxílio Manutenção está regrado pelas seguintes normativas: Instrução Normativa Nº 8, de 01 de junho de 2021 e Portaria Nº 938, de 11 de junho de 2021.
Bolsa Gestão: é uma modalidade de auxílio financeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) destinada aos discentes que compõem as Diretorias Locais das Moradias Estudantis. A concessão da Bolsa Gestão está regulamentada pelas seguintes normativas: Instrução Normativa Unipampa n° 9, de 01 de junho de 2021 e pela Portaria n° 939, de 11 de junho de 2021.
Moradias em Funcionamento
- Campus Santana do Livramento
Contato Interface: alancarvalho@unipampa.edu.br
- Campus Dom Pedrito
Contato Interface: geiseviega@unipampa.edu.br
- Campus Jaguarão
Contato Interface: cristianiricordi@unipampa.edu.br