Bullying é crime!
Em 2015, através da Lei nº 13.185, de 6 de novembro, foi instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) objetivando prevenir e combater a prática de bullying em toda a sociedade.
Considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. Ocorre quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias, entre outros.
Esta lei também prevê o combate ao cyberbullying, que é a intimidação sistemática na rede mundial de computadores, quando se usam os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
No início deste ano, no dia 12 de janeiro, foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que alterou o Código Penal para incluir o bullying e o cyberbullying no rol dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal. Além disso, esta lei institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e prevê a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Sendo assim, o Código Penal agora prevê na Seção dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal:
“Intimidação sistemática (bullying)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:
Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”
Veja na íntegra a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Conheça a Lei nº 14.811/2024, que, entre outras medidas, alterou o Código Penal para incluir o bullying e o cyberbullying no rol dos crimes contra a liberdade pessoal:
Cultura de Paz
O conceito de Cultura da Paz engloba um conjunto de atitudes, valores e ideias que buscam a não-violência, respeito, diálogo, liberdade, igualdade de direitos, justiça social, tolerância, solidariedade, entre outros princípios que visam a solução pacíficas dos conflitos, o fim da violência e o desenvolvimento de um estado de bem-estar social.
Este termo ganhou visibilidade no ano de 1997, quando a ONU – Organização das Nações Unidas – proclamou o ano 2000 como “Ano Internacional da Cultura de Paz”. Posteriormente, o período 2001-2010 foi declarado como “Década Internacional para uma Cultura de Paz e não-violência para as crianças do mundo”. A partir daí, esta temática foi tendo mais destaque, especialmente com a Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, estabelecida através da Resolução nº 53/243 da Assembleia Geral da ONU, em 1999.
Conheça a Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz da ONU em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000112874_por
Unipampa tem a sua Política de Promoção da Cultura de Paz que visa o planejamento, execução e avaliação de medidas de conscientização, prevenção e responsabilização para o enfrentamento de todos os tipos de violência no âmbito da Universidade Federal do Pampa. Veja a Resolução nº 254/2019 na íntegra em:
Conheça também a página da PRODAE/Unipampa sobre o tema: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/cultura-da-paz/
Janeiro Branco
A OMS – Organização Mundial da Saúde – define um conceito ampliado de saúde mental, que não é só a ausência de adoecimento, mas sim o estado de bem-estar do indivíduo, onde ele é capaz de apreciar a vida, contribuir para o meio em que vive e administrar suas próprias emoções.
Isso significa que ter saúde mental não é estar todo o tempo alegre, pois passamos por momentos difíceis em nossas vidas, que nos trazem pensamentos e sentimentos negativos, como medo e tristeza. Ter saúde mental é lidar com as situações do dia a dia, ter força para enfrentar as adversidades e conseguir desfrutar das coisas boas que a vida nos proporciona.
É preciso estar atento para perceber quando alguns sintomas se tornam muitos intensos e/ou persistentes e acabam prejudicando o bem-estar e qualidade de vida da pessoa. Nesse momento é necessário buscar ajuda de profissionais especializados e, também, conversar com pessoas de confiança sobre o assunto. Não tenha vergonha, peça ajuda, você não precisa enfrentar isso sozinho.
Saiba mais na página da PRODAE: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/saude-mental-2/
Janeiro Branco
O Janeiro Branco é uma campanha que foi criada por um grupo de psicólogos de Uberlândia/MG, em 2014, com o objetivo de chamar a atenção para as questões e as necessidades relacionadas à Saúde Mental das pessoas.
Usa-se o branco como símbolo do início de novo ano e como em uma folha em branco, as pessoas podem se inspirar a escreverem ou a reescreverem as suas próprias histórias de vida.
A Saúde Mental deve ser tratada em todos os níveis de cuidados, durante todo o ano, prezando pelo desenvolvimento de ações e políticas públicas que favoreçam o acesso à direitos; o bem-estar físico, psíquico e social; a qualidade de vida da população como um todo.
Saiba mais na página da PRODAE: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/saude-mental-2/
Dia da Consciência Negra – 20 de novembro
O Dia da Consciência Negra e também o Dia Nacional de Zumbi dos Palmares. A escolha de 20 de novembro é uma homenagem a Zumbi, ícone da resistência negra, que faleceu neste dia, no ano de 1695. A data foi instituída em 2011, através da Lei 12.519/11. Seu principal objetivo é fazer a população brasileira refletir sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade.
Você conhece a ADAFI e os NEABIs?
A Assessoria de Diversidade, Ações Afirmativas e Inclusão da UNIPAMPA está vinculada ao Gabinete da Reitoria e é responsável por promover ações transversais de equidade junto a toda universidade.
Entre as ações fomentadas por esta assessoria estão os NEABIs – Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, que estão presentes em todos os campi da Unipampa.
Sabia mais em: https://sites.unipampa.edu.br/adafi/neabis/historia-dos-neabs/
Roda de Conversa: Cultura de Paz e o enfrentamento da violência na Universidade
Na atividade a psicóloga da PRAEC, Giordana Chaves, irá abordar sua trajetória na promoção da política de Cultura de Paz e as ações que a UNIPAMPA está realizando para efetivação e ampliação desta política na instituição.
O evento será realizado no meet através do link https://meet.google.com/sti-qtcm-dvg
Contamos com a presença de vocês!
Dia Internacional da Tolerância – 16 de novembro
O Dia Internacional da Tolerância foi instituído pela UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a partir da Declaração de Princípios sobre Tolerância, que foi adotada em 16 de novembro de 1995.
A Declaração ressalta a importância da educação na promoção da tolerância e de uma cultura de paz:
4.1 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar aos indivíduos quais são seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros.
4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada como imperativo prioritário; por isso é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, econômicas, políticas e religiosas da intolerância, que expressam as causas profundas da violência e da exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, linguísticos e as nações.
4.3 A educação para a tolerância deve visar a contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo, de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos.
4.4 Comprometemo-nos a apoiar e a executar programas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância, para os direitos humanos e para a não-violência. Por conseguinte, torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdo dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos.
Leia a Declaração de Princípios sobre Tolerância na íntegra em: https://www.oas.org/dil/port/1995%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Princ%C3%ADpios%20sobre%20a%20Toler%C3%A2ncia%20da%20UNESCO.pdf
Dia Mundial da Ciência pela Paz e pelo Desenvolvimento – 10 de novembro
A data foi estabelecida pela UNESCO em 2001 para reafirmar o papel da ciência na construção de um mundo melhor e de sociedades mais sustentáveis. Além disso, busca destacar a necessidade de envolver o público em geral em debates sobre questões científicas emergentes e a importância da ciência em nossas vidas diárias.
Os principais objetivos do Dia Mundial da Ciência para a Paz e o Desenvolvimento são:
• Fortalecer a consciência pública sobre o papel da ciência para sociedades pacíficas e sustentáveis;
• Promover a solidariedade nacional e internacional para a ciência compartilhada entre os países;
• Renovar o compromisso nacional e internacional para o uso da ciência em benefício das sociedades;
• Chamar atenção para os desafios da ciência e levantar subsídios para o empreendimento científico.
O programa Cátedras UNESCO, criado em 1992, incentiva a cooperação entre universidades do mundo inteiro, reforçando o compartilhamento do conhecimento e do trabalho em colaboração, tem engajado universidades do mundo inteiro na implementação de programas de educação, ciências humanas e sociais, ciências naturais, cultura e comunicação e informação.
Dia do Riso
Apesar de não se saber a origem desta data, ela nos ajuda a lembrar a importância do riso em nossas vidas.
Gelotologia é o nome dado à ciência que estuda o riso, o humor e a felicidade. Diversas pesquisas trataram do assunto e comprovaram a eficácia do riso para a saúde mental e, também, para a saúde física. Além de outros benefícios, ela ajuda a produzir neurotransmissores como dopamina, serotonina e endorfina, que são responsáveis pelas sensações de prazer, bem-estar e alegria e que ajudam a diminuir os níveis de ansiedade e estresse. Alguns estudos apontam, por exemplo, que a risada promove a redução dos níveis de cortisol, que é o hormônio ligado ao estresse.
Sempre que possível, reserve um tempo na sua rotina para algumas atividades de lazer, diversão e descontração. Esses momentos são importantes para manter uma rotina equilibrada e saudável, ajudando a “recarregar as energias” para enfrentar a correria do dia a dia.
Claro que a chamada “terapia do riso” não é suficiente para sanar todos os problemas. É importante realizar psicoterapia e também outros tratamentos com profissionais especializados, quando for necessário. Mas pode-se afirmar que uma risada sempre faz bem!
Ria! Sorria! Dê risada, que faz bem!
Dia do Saci – 31 de outubro
O Dia do Saci foi criado como forma de valorizar a cultura e o folclore brasileiros. Ele é comemorado no mesmo dia do Halloween, ou Dia das Bruxas, que é uma festividade baseada no folclore de outros países, como os Estados Unidos.
O objetivo é chamar a atenção para o resgate de lendas do nosso folclore para que se torne uma comemoração nacional das tradições brasileiras.
No estado de São Paulo a Lei nº 11.669, oficializou a data em 2004.
A nível federal, a data já foi proposta pelos Projetos de Lei nº 2762 de 2003 e nº 2.479 de 2013. Segundo o próprio texto do projeto: “A intenção deste projeto é ensinar as crianças que o País também tem seus mitos, difundindo a tradição oral, a cultura popular e infantil, os mitos e as lendas brasileiras. Em vez de bruxas e gnomos, a manifestação cultural deve valorizar figuras folclóricas que se refiram às tradições brasileiras. Afinal, o saci é da nossa cultura e uma síntese das três raças que estão na origem da nação brasileira – o índio, negro e o branco.”
Além disso, várias outras cidades também já decretaram leis oficializando a data e somando esforços pela valorização do folclore local.
A lenda do Saci Pererê teve origem no sul do Brasil ainda no século XVIII, com origem na região das missões, nas tribos de guaranis, onde era conhecido como çaa cy perereg. Conforme o mito foi se espalhando pelo país suas características e seu nome foram se modificando até chegar no que hoje conhecemos. O Saci é conhecido por proteger as florestas e fazer travessuras.
Saiba mais em: https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/halloween-entenda-os-motivos-do-dia-das-bruxas-ser-dia-do-saci-no-brasil/
Leia os projetos de lei que explicam e justificam a importância de valorizar a cultura brasileira no link.
Roda de Conversa sobre Assédio
A atividade faz parte da programação do evento “Elas com Ciência: entrelaçando fronteiras“, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino da Universidade Federal do Pampa.
Saiba mais e confira a programação completa em: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/2023/10/19/elas-com-ciencia/
Dia Mundial de Combate ao Bullying
O dia 20 de outubro marca o Dia Mundial de Combate ao Bullying, uma data para refletir e reforçar a luta contra esse tipo de intimidação.
Infelizmente o bullying é uma forma de violência muito frequente em nossa sociedade. Nem sempre é percebido em sua real dimensão, com todas as consequências e prejuízos que traz aos indivíduos que são vítimas e a toda população. Esse tipo de intimidação traz imensos prejuízos à saúde mental de grande parte da população. Tais prejuízos não são restritos ao momento em que a pessoa é vítima, em geral eles perduram por décadas de sofrimento, dor, vergonha, baixa autoestima e adoecimento psicológico.
Acabar com o bullying é promover saúde mental e qualidade de vida!
Conheça a Lei Nº 13.185/2015, que institui no Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
Considera-se bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
A intimidação sistemática pode ser classificada como: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual.
Algumas ações que são consideradas como bullying são: insultar, xingar, apelidar pejorativamente, difamar, caluniar, disseminar rumores, assediar, induzir, abusar, ignorar, isolar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear, socar, chutar, bater, furtar, roubar, destruir pertences, depreciar, enviar mensagens intrusivas, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais, entre outros.
Cabe à toda sociedade combater todo tipo de violência e é dever dos estabelecimentos de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e ao bullying.
Acesse também a Resolução Nº 254/2019 que instituiu a Política de Promoção da Cultura de Paz na Unipampa.
Dia Mundial da Saúde Mental
O Dia Mundial da Saúde Mental foi instituído em 1992, pela Federação Mundial de Saúde Mental, com o objetivo de chamar atenção da sociedade para o assunto, de forma a promover a conscientização e salientar a importância do tema.
A Organização Mundial da Saúde define saúde mental como um estado de bem-estar no qual o indivíduo exprime as suas capacidades, enfrenta os estressores normais da vida e contribui com a sua comunidade. Ou seja, ter saúde mental não significa necessariamente estar sempre feliz, mas sim ter força para enfrentar as dificuldades que surgem, com resiliência, e voltar ao estado de bem-estar quando os estressores diminuírem. Também é saber e conseguir aproveitar os bons momentos da vida com alegria e prazer.
Qualquer pessoa pode apresentar sinais de sofrimento psicológico, mental e emocional em algumas fases da vida. Ansiedade, estresse, tristeza, medo, entre outros sintomas psicológicos são inerentes à existência humana e não são totalmente ruins. São estados naturais que muitas vezes são úteis para nos preparar e enfrentar os desafios da vida.
Lembre-se de que você não precisa passar por isso sozinho. Procure ajuda de seus amigos, familiares e profissionais especializados, eles podem te auxiliar a passar por esses momentos difíceis.
Saiba mais no site da PRAEC: https://sites.unipampa.edu.br/prodae/saude-mental-2/
21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência
Esta data foi instituída oficialmente em 2005, pela Lei nº 11.133, com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.
Conheça a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico” (Art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Entre os direitos garantidos estão o direito à educação, em todos os níveis, com qualidade e com as adaptações necessárias a cada indivíduo.
“A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem” (Art. 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Enquanto universidade precisamos continuar refletindo, desenvolvendo e lutando pelas pelas políticas de inclusão e equidade e pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.
17 de setembro – Dia da Compreensão Mundial
No dia 17 de setembro é comemorado o Dia da Compreensão Mundial, que salienta a importância da busca pelo entendimento e boa convivência entre pessoas e entre nações.
Para uma cultura de paz é preciso aprender a lidar com as diferenças, respeitando e procurando entendê-las. A diversidade é uma das características mais preciosas da humanidade, é preciso valorizá-la cada vez mais.
As diferenças entre pessoas, regiões e nações são inúmeras, alguns dos fatores a serem considerados para compreender as diferenças individuais são: faixa etária, geração, gênero, cultura, religião, valores, educação, trabalho, necessidades de saúde, condições de habitação, história familiar, entre muitos outros.
Compreender o outro não significa se anular ou ter que aderir totalmente a estas ideias ou atitudes, mas sim é um exercício da empatia, que favorece o entendimento, a cooperação e a boa convivência, sendo assim, fundamental para a paz mundial e para a garantia de direitos das mais diversas populações.
Esta não é uma data oficialmente estabelecida por nenhuma instituição e pouco se sabe sobre a sua origem. Mesmo assim ela se faz muito importante para nos ajudar a refletir sobre esse tema tão fundamental para a sociedade.
10 de setembro – Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio
O objetivo geral deste dia é aumentar a conscientização sobre a prevenção do suicídio em todo o mundo. Isso pode ser alcançado através da capacitação de profissionais que atuam na área, da divulgação de mensagens positivas e informativas voltadas para a população em geral e grupos de risco, como jovens, e facilitando a discussão aberta sobre saúde mental em casa, na escola, no local de trabalho, etc.
Lembre-se que você não está sozinho!
Se precisar de apoio, busque um profissional de confiança ou ligue para o CVV.
O CVV – Centro de Valorização da Vida – realiza apoio emocional, atendendo gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone Ligue 188, e-mail e chat 24 horas todos os dias.
Acesse: https://www.cvv.org.br
Setembro Amarelo – Valorização da Vida de Setembro a Setembro
Você não está sozinho!
Alguns momentos da vida são mais difíceis, problemas podem surgir, mas lembre-se de que você não precisa passar por tudo sozinho. Procure apoio de pessoas próximas e de profissionais capacitados.
Se precisar de ajuda profissional, você pode procurar os serviços do seu município, como o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), ESF (Estratégia de Saúde da Família), CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), entre outros.
Além disso, você pode recorrer ao atendimento prestado de forma online por instituições como o CVV, o Pode Falar, entre outras.
O CVV – Centro de Valorização da Vida – realiza apoio emocional, atendendo gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo, por telefone. Ligue 188, e-mail e chat 24 horas todos os dias. Acesse: https://www.cvv.org.br/
O Pode Falar é um canal de ajuda em saúde mental para você que tem de 13 a 24 anos, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8hs às 22hs. Acesse: https://www.podefalar.org.br/
Em caso de risco iminente, ligue para 190 ou 192.
E na Unipampa?
O Serviço de Apoio Psicológico ao Estudante da Unipampa se chama Diálogos Digitais. Para solicitar apoio psicológico acesse o link: https://forms.gle/JDKDyobf1CHkwNWx7
Para mais informações entre em contato pelo e-mail: saudemental.prodae@unipampa.edu.br
Agosto Lilás – Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher
A Política de Promoção da Cultura de Paz da Unipampa no combate à violência contra a mulher
Em 2019 a Unipampa instituiu a Política de Promoção da Cultura de Paz, através da Resolução nº 254, que visa o enfrentamento de todos os tipos de violência, no âmbito da Universidade Federal do Pampa, incluindo o combate à violência contra a mulher.
Esta política prevê ações em quatro eixos: enfrentamento, conscientização, prevenção e responsabilização. Sendo que a responsabilização prevê o cumprimento de normas que garantam a punição dos autores das diferentes formas de violência, em consonância com as normas e legislações vigentes.
Conheça a Política de Promoção da Cultura de Paz na Unipampa, Resolução nº 254/2019, na página do CONSUNI: https://sites.unipampa.edu.br/consuni/files/2019/10/res–254_2019-politica-de-cultura-de-paz-apos-atualizacao.pdf
Esta política institucional também está em consonância com a Lei nº 14.540/2023, publicada em abril deste ano pelo Governo Federal, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Seus principais objetivos são:
- prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual;
- capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema;
- implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual.
Conheça a Lei nº 14.540/2023, sobre o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14540.htm
No caso de ocorrência de uma violência, denuncie! A denúncia pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato. Não se cale diante da violência!
As denúncias podem ser realizadas através da plataforma Fala.BR através do link:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx
Mais informações na página da Ouvidoria da Unipampa em: https://sites.unipampa.edu.br/ouvidoria/
São formas de violência a serem combatidas: violência física, violência psicológica, assédio moral, assédio sexual e discriminação.
O acolhimento dos casos pode ser feito nos seguintes setores:
- Assessoria de Diversidade, Ações Afirmativas e Inclusão – ADAFI;
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários – PRAEC;
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE;
- Direção, Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa dos campi;
- Núcleo de Inclusão e Acessibilidade – NInA;
- Núcleo de Desenvolvimento Educacional – NuDE.
A PRAEC realiza diversas atividades ao longo do ano com a comunidade acadêmica, voltadas para a prevenção de todos os tipos de violência, entre eles a violência contra a mulher, e para a promoção da cultura de paz. Algumas das ações realizadas são: campanhas, divulgação de materiais informativos através das redes sociais e do site institucional, palestras, rodas de conversa, grupos de reflexão, entre outras ações que visam difundir amplamente o conceito de cultura de paz junto à comunidade acadêmica. Buscamos difundir e promover princípios, valores e estratégias como: diversidade; liberdade de pensamento; justiça social; tolerância; comunicação não-violenta; respeito; diálogo; igualdade racial; direitos das pessoas idosas, das mulheres, dos indígenas, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e de outras populações vulneráveis; solidariedade; equidade; resolução pacíficas dos conflitos; cooperação; entre muitos outros.
Convite para Roda de Conversa: Deficiências Ocultas
Convidamos toda a comunidade acadêmica para participar da Roda de Conversa sobre Deficiências Ocultas, que vai serrealizadapelo campus São Borja em parceria com a PRAEC na próxima sexta-feira, dia 25/08, às 17 horas.
Data: 25 de agosto de 2023 – sexta-feira.
Horário: 17 horas.
Link para inscrição: https://linktr.ee/nudesb
Link para a roda de conversa: meet.google.com/tzi-vjko-atj
Serão emitidos certificados de participação.
A Direção e o NUDE do Campus São Borja programaram algumas atividades para marcar o início do semestre letivo de 2023/2 proporcionando espaço de expressão e reflexão sobre modos diferentes de se estar e atuar no mundo.
Esta atividade conta com a parceria da psicóloga da PRAEC, Giordana Chaves, a Roda de Conversa sobre as chamadas “deficiências ocultas” que envolvem a surdez, deficiência intelectual, autismo, TDAH e outras especificidades.
A atividade será presencial no Campus São Borja e transmitida para os demais campi pelo Google Meet.
Convidados especiais: Giordana Chaves (Psicóloga PRAEC); Giseli Alves (egressa do curso de Jornalismo da UNIPAMPA), Lucas Eduardo de Oliveira da Silva (discente do curso de Relações Públicas do Campus São Borja); Andressa Torres Chultz (discente do curso de Jornalismo do Campus São Borja) e o Prof. Dr. Marco Antonio Bonito (docente dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus São Borja).
Agosto Lilás – Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher
Legislação para o combate à violência contra a mulher
Conheça um pouco sobre algumas das legislações de proteção das mulheres no Brasil:
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Maria da Penha
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo.
São formas de violência tipificadas pela Lei:
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Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
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Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.
Um dos grandes avanços da lei foi criar as Medidas Protetivas de Urgência, que são as determinações judiciais para proteger a mulher em situação de violência, conforme a necessidade da solicitante. As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte
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Feminicídio
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015
Altera o Capítulo I – Dos Crimes Contra a Vida – do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Configura o crime de feminicídio como: o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher). Determina a pena de reclusão de doze a trinta anos.
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Importunação Sexual
Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018
Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornando ação penal pública incondicionada (não depende de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada) os crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
A Lei define:
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Importunação sexual – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
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Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
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Divulgação de cena de sexo ou de pornografia: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
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Stalking
Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021
Altera o Capítulo IV – Dos Crimes Contra A Liberdade – do Código Penal para prever o crime de perseguição, que é definido como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Estabelece a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Conheça as legislações em:
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Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
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Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei sobre o Feminicídio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
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Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018 – Lei sobre a Importunação Sexual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm
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Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 – Lei sobre o Stalking. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm
Agosto Lilás – Mês de conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher
Violência contra a mulher é crime. Denuncie!
Conheça o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/mais-mulheres-na-politica/o-que-e-central-de-atendimento-a-mulher-2013-ligue-180
Dia Internacional da Amizade – 30 de julho
O Dia Internacional da Amizade foi proclamado em 2011 pela Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas – com a ideia de que a amizade entre povos, países, culturas e indivíduos pode inspirar esforços de paz e construir pontes entre comunidades. É uma iniciativa que dá seguimento à proposta da UNESCO de definir a Cultura de Paz como um conjunto de valores, atitudes e comportamentos que rejeitam a violência e procuram prevenir conflitos, abordando as suas causas profundas com vista à resolução de problemas.
Saiba mais em:
Dia do Amigo – 20 de julho
Em se tratando de uma data comemorativa informal, o Dia do Amigo é comemorado em várias datas ao longo do ano: 4 de fevereiro, 18 de abril, 20 de julho, 30 de julho, entre outras.
O dia 20 de julho começou a ser marcado como o Dia do Amigo na Argentina, através de uma iniciativa de Enrique Ernesto Febbraro, que se inspirou na chegada do homem à lua, em 20 de Julho de 1969. Em 1979 o governo argentino oficializou a data, que também passou a ser comemorada em outros países como Uruguai, Brasil, Peru, México, entre outros.
O Facebook criou o seu próprio Dia do Amigo, em 4 de fevereiro, alusivo ao dia de criação desta rede social.
O dia 30 de julho é considerado oficialmente pela ONU – Organização das Nações Unidas – como o Dia Internacional da Amizade.
Além disso, a data também é celebrada por muitos no dia 18 de abril.
Dia da Liberdade de Pensamento
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” (artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).
No dia 14 de julho é celebrado o Dia da Liberdade de Pensamento. Em 1789 foi esta a data do início da Revolução Francesa, que abriu o caminho para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada no mesmo ano pela Assembleia Constituinte da França. Aquele texto foi a inspiração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas.
Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos:https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
28 de junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+
Esta data alude ao ano de 1969, quando foi realizada a rebelião de Stonewall Inn, onde os frequentadores deste bar decidiram enfrentar a violência policial. Este era, na época, o único lugar seguro para a população LGBTQIA+ e acabou se tornando o centro da marcha do orgulho no ano seguinte.
O principal objetivo da data é conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre e sem preconceitos.
“Cuidados Básicos com a Saúde Mental: Praticando a Higiene do Sono“
O Núcleo de Promoção de Saúde Mental e Práticas Desportivas da PRAEC promoverá a roda de conversa online “Cuidados Básicos com a Saúde Mental: Praticando a Higiene do Sono”.
Data: 29 de junho de 2023 – quinta-feira.
Hora: 14h.
Público-alvo: Estudantes da Unipampa
Mediação: Giordana Chaves – Psicóloga da PRAEC
Realização através do Google Meet
Inscrições pelo link: https://forms.gle/iHLuc8mQVq9FJRVz6
Você receberá o link para acesso à atividade através do e-mail informado no momento da inscrição.
Contamos com a sua participação!
Você tem dormido bem?
Luta Antimanicomial
Psicofobia é o termo utilizado para se referir ao preconceito e à discriminação contra pessoas que tem algum tipo de transtorno/adoecimento mental/psicológico. Este preconceito causa ainda mais sofrimento e muitas vezes impede que a pessoa procure ajuda especializada, o que agrava ainda mais o adoecimento.
O Movimento da Luta Antimanicomial se caracteriza pela luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental. Assim como todo cidadão, estas pessoas têm o direito fundamental à liberdade, o direito a viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos e merecedores de respeito.
Diga não à psicofobia! Seu preconceito causa sofrimento. Liberte-se do preconceito!
#PreconceitoDói
#LutaAntimanicomial
Para saber mais acesse:
– Lei nº 10.216/2001, sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
– Dia Nacional da Luta Antimanicomial na Biblioteca Virtual em Saúde em: https://bvsms.saude.gov.br/18-5-dia-nacional-da-luta-antimanicomial-2/
– Campanha contra a psicofobia: https://www.psicofobia.com.br/
Combate à Homofobia
Dia Internacional de Combate à Homofobia, uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância.
Foi nessa data que no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo “homossexualismo” da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças – CID. A homossexualidade perdeu o seu antigo sufixo “ismo”, o que caracterizava a orientação enquanto doença, deixando de ser considerada um desvio ou uma condição relacionada a alguma forma de patologia.
Porém, o preconceito e a discriminação ainda são uma realidade em nossa sociedade, é preciso continuar lutando para acabar com esse ódio.
Diga não ao preconceito! Diga não à homofobia! Diga não à LGBTfobia!
#HomofobiaÉCrime
#TodaFormaDeAmor
#DireitosLGBTQIAP+
Dia Internacional da Convivência em Paz
Em 2017 a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 16 de maio como Dia Internacional da Convivência em Paz, relembrando o compromisso permanente de promover a cultura de paz e não-violência.
O Manifesto 2000 por uma Cultura de Paz e Não Violência, publicado pela UNESCO, salienta que é responsabilidade de cada um colocar em prática os valores, as atitudes e formas de conduta que inspirem uma cultura de paz. Todos podem contribuir para esse objetivo dentro de sua família, de seu bairro, de sua cidade, de sua região e de seu país ao promover a não-violência, a tolerância, o diálogo, a reconciliação, a justiça e a solidariedade em atitudes cotidianas.
Cada indivíduo pode seguir seis princípios básicos para a construção da paz: respeitar a vida; rejeitar a violência; ser generoso; ouvir para compreender; preservar o planeta, e redescobrir a solidariedade.
A educação desempenha um papel preponderante na construção de atitudes e valores de uma cultura de paz e não violência.
Leia o e-book “Paz, como se faz?: semeando a cultura de paz nas escolas”, disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000379604?posInSet=1&queryId=N-EXPLORE-5e68b60a-3720-444b-972c-80f91ae430a5
Você conhece a Lei Maria da Penha?
Neste último dia 7 de agosto a Lei Maria da Penha completou 15 anos em defesa dos direitos das mulheres.
Você conhece a Lei Maria da Penha?
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra a mulher e conta com 46 artigos que descrevem as responsabilidades do poder público diante do tema, definem alguns conceitos de violência, determinam como deve ser a assistência à mulher vítima de violência, assim como da família, e estabelecem as medidas protetivas de urgência, entre muitos outros atos.
Destacamos a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com ênfase para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas, e também para as medidas protetivas de urgência, que são determinações judiciais para proteger a mulher em situação de violência, destinadas à vítima e/ou ao agressor.
Você já leu a Lei Maria da Penha?
Se informe, pesquise e conheça seus direitos. Essa é uma ótima maneira de combater à violência e promover a cultura de paz!
Conheça a lei na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Saiba mais em:https://www.institutomariadapenha.org.br/
Agosto Lilás – Roda de Conversa
O Núcleo de Promoção de Saúde Mental e Práticas Desportivas da PRAEC promoverá a roda conversa online:
“Fortalecendo a rede de apoio e as estratégias para o enfrentamento da violência contra as mulheres”.
Data: 11 de agosto de 2021 – quarta-feira.
Hora: 15:00.
Público-alvo: Estudantes da Unipampa.
Mediação: Giordana Chaves, Psicóloga da PRAEC/UNIPAMPA, e Vívian Luçardo Barros, Assistente Social do CREAS de Dom Pedrito.
Realização através do Google Meet.
Inscrições pelo link: https://forms.gle/6vzkxosB8Rkz7CFBA
Participe!
AGOSTO LILÁS
Mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher!
Esta é uma campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.
O principal objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade do fim da violência contra a mulher, promovendo a divulgação da Lei Maria da Penha e os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os meios de realizar a denúncia.
Saiba mais em: https://www.institutomariadapenha.org.br/
Dia da Liberdade de Pensamento
No dia 14 de julho é celebrado o Dia da Liberdade de Pensamento. Em 1789 teve início a Revolução Francesa, que abriu o caminho para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada no mesmo ano pela Assembleia Constituinte da França. Aquele texto foi a inspiração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas.
Segundo os artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
Saiba mais em:
https://plenarinho.leg.br/index.php/2021/07/dia-mundial-da-liberdade-de-pensamento/
Dia do Orgulho LGBTQIA+
Pessoas em todo o mundo enfrentam violência, desigualdade, tortura e até mesmo execução por causa de quem amam, de sua aparência ou de quem são.
A orientação sexual e a identidade de gênero são aspectos essenciais de quem somos e nunca deveriam gerar discriminação ou abusos.
O respeito à diversidade e a igualdade de direitos deve ser uma luta de todos.
Diga não ao preconceito!
Saiba mais em: https://www.hrw.org/pt/topic/lgbt-rights
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A proposta anual da campanha é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
O dia 18 de Maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro.
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.
Fonte: Campanha Faça Bonito
Saiba mais em:https://www.facabonito.org/
Dia Nacional da Luta Antimanicomial
O Movimento Antimanicomial caracteriza-se pela luta por direitos das pessoas com sofrimento mental. No centro desse movimento está o combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave.
O Movimento Antimanicomial faz lembrar que, como qualquer cidadão, pessoas com transtornos mentais, têm o direito fundamental à liberdade, o direito a viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento, sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.
Com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade, questionam o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciam as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propõem a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.
A Lei nº 10.216/2001 trata da proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo de assistência, estabelecendo a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil.
Para saber mais acesse:
– Lei nº 10.216/2001, sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
– Dia Nacional da Luta Antimanicomial na Biblioteca Virtual em Saúde em: https://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/2971-18-5-dia-nacional-da-luta-antimanicomial-3
Fonte:Biblioteca Virtual em Saúde.
16/05 – Dia Internacional da Convivência em Paz
Em 2017 a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o dia 16 de maio como Dia Internacional da Convivência em Paz, entendendo que constitui um compromisso permanente de promover a cultura de paz e não-violência em todas esferas e tarefas para beneficiar a humanidade.
A cultura da paz e da não-violência luta para impedir todas as formas de discriminação, intolerância, distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em razões de raça, cor, sexo, gênero, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição que contenha crianças e qualquer ser humano.
Comemorar este dia internacional implica promover que as diferentes culturas, religiões, confissões, crenças, visões de mundo dialoguem e reflitam sobre as questões que afetam a humanidade. É relevante que esse diálogo seja intercultural ou multicultural, entendendo que a diferença enriquece nosso trabalho e fortalece a cultura de paz e não-violência.
Fonte: Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Mais informações em: https://www.catedraeducacionjusticiasocial.org/pt/16-de-maio-dia-internacional-da-convivencia-em-paz/.
20 de Fevereiro – Dia Mundial da Justiça Social
O dia 20 de fevereiro celebra o Dia Mundial da Justiça Social. A data foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007 para reafirmar a necessidade da justiça social em nossa sociedade.
A justiça social parte do princípio de que para termos uma convivência social realmente justa, será necessário algum tipo de compensação para aqueles que já começam a vida em desvantagem. A partir daí surgem a luta por ações como o salário-mínimo, o seguro-desemprego, cotas raciais e as demais ações de seguridade social.
Para saber mais acesse o site das ONU – Organização das Nações Unidas: https://news.un.org/pt/story/2020/02/1704661
Dia da Consciência Negra
O Dia da Consciência Negra culmina em várias ações de enfrentamento ao racismo e de luta pela igualdade de direitos no Brasil. A escolha desta data, estabelecida pela Lei nº 12.519/2011, foi inspirada na morte de Zumbi dos Palmares em 20 de novembro de 1695.
A luta pela igualdade e pelo respeito é um dever de todos!
Conheça mais:
– ADAFI – Assessoria de Diversidade, Ações Afirmativas e Inclusão da Unipampa, em: https://sites.unipampa.edu.br/adafi/
– Lei de Combate ao Racismo, Lei nº 7.716/1989, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
– Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm
Dia Internacional para a Tolerância
Em 16 de novembro de 1995, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) proclamou a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, visando promover a tolerância em nossas sociedades, já que essa é uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos.
As celebrações do dia incentivam o respeito às culturas, crenças e tradições dos outros e a compreender os riscos da intolerância.
A Declaração afirma que tolerância não é indulgência nem indiferença e sugere o respeito e a apreciação da rica variedade das culturas do mundo e formas de expressão, e ressalta a importância da educação neste processo. Ela deve ser considerada como imperativo prioritário, por isso é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino da tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, econômicas, políticas e religiosas da intolerância, que expressam as causas profundas da violência e da exclusão.
As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, linguísticos e as nações.
Mais informações em: https://news.un.org/pt/story/2019/11/1694671
10 de novembro – Dia Mundial da Ciência pela Paz e pelo Desenvolvimento
A data foi estabelecida pela UNESCO em 2001 para reafirmar o papel da ciência na construção de um mundo melhor e de sociedades mais sustentáveis. Além disso, busca destacar a necessidade de envolver o público em geral em debates sobre questões científicas emergentes e a importância da ciência em nossas vidas diárias.
Os principais objetivos do Dia Mundial da Ciência para a Paz e o Desenvolvimento são:
• Fortalecer a consciência pública sobre o papel da ciência para sociedades pacíficas e sustentáveis;
• Promover a solidariedade nacional e internacional para a ciência compartilhada entre os países;
• Renovar o compromisso nacional e internacional para o uso da ciência em benefício das sociedades;
• Chamar atenção para os desafios da ciência e levantar subsídios para o empreendimento científico.
Mais informações em: https://en.unesco.org/commemorations/worldscienceday
#CulturaDePaz #ScienceDay #OpenScience
Diga NÃO à violência contra a MULHER!
Nenhuma violência é aceitável!
A denúncia é um direito e um dever de todo cidadão e pode ser realizada através da Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.
Dia Internacional da Não-Violência
Hoje, 2 de outubro, é o Dia Internacional da Não-Violência!
Esta foi uma data instituída pela ONU – Organização das Nações Unidas – em referência ao aniversário de nascimento do pacifista indiano Mahatma Gandhi.
Você já conhece a Política de Promoção da Cultura de Paz da Unipampa?
Confira a íntegra do documento em:
https://sites.unipampa.edu.br/consuni/files/2019/10/res–254_2019-politica-de-cultura-de-paz-apos-atualizacao.pdf
Saiba mais no site da ONU : https://news.un.org/pt/story/2020/10/1728402
Campanha Agosto Lilás – Mês de Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher
Ao longo do mês de agosto, a PRAEC, através do Núcleo de Promoção de Saúde Mental, promoveu a Campanha Agosto Lilás – Mês de Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher.
A Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completou 14 anos no dia 07 de agosto de 2020. Ela é considerada pela ONU como uma das três legislações mais avançadas no mundo sobre o tema.
A Campanha Agosto Lilás é realizada em todo país com o objetivo de alertar sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, a qual pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Essa violência é uma violação de direitos humanos e um problema de saúde pública, que diminui a qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial, e trazendo consequências como: morte, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais.
Nenhuma violência é aceitável. A denúncia é um direito e um dever de todo cidadão e pode ser realizada através da Central de Atendimento à Mulher pelo Ligue 180.
No ano de 2019 foi publicada a Resolução nº 254/2019 CONSUNI que institui a Política de Promoção da Cultura de Paz na Universidade Federal do Pampa que visa o enfrentamento de todos os tipos de violência no âmbito da Universidade.
No Agosto Lilás a PRAEC tem atuado promovendo a informação e o amplo debate pelo combate à violência contra a mulher. Ao longo do mês foram produzidos e divulgados materiais informativos e de conscientização sobre o tema. Além disso, foram promovidas rodas de conversa com estudantes de diversos campi da Unipampa, conduzidas pelos psicólogos do NPSMPD, Giordana Chaves e Ricardo Cartier, com o objetivo de informar, refletir e colaborar no enfrentamento à violência.
Confira alguns dos materiais produzidos:
Lei Maria da Penha completa 14 anos
A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006) completa hoje, 7 de agosto de 2020, 14 anos.
A Lei, que representa um marco no combate à violência contra a mulher, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Mas, você sabe o que é violência? A violência contra a mulher não se resume a violência física.
Compreenda os tipos de violência e busque ajuda quando precisar:
• violência física: qualquer conduta que ofenda sua saúde corporal;
• violência psicológica: dano emocional e diminuição da autoestima ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
• violência sexual: presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição;
• violência patrimonial: retenção, subtração, destruição de seus objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
• violência moral: calúnia, difamação ou injúria.
Saiba mais em http://www.institutomariadapenha.org.br.
Diga não à violência e adote a Cultura de Paz! *
* a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA n.º 254, de 12 de setembro de 2019, instituiu a Política de Promoção da Cultura de Paz na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que, por intermédio de suas ações, visa criar condições para o planejamento, execução e avaliação de medidas de conscientização, prevenção e responsabilização para o enfrentamento de todos os tipos de violência, no âmbito da UNIPAMPA, envolvendo os membros da sua comunidade interna e/ou externa.