CHAMADA INTERNA PRAEC N.º 3/2024
REAVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA MODALIDADE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo de Reavaliação Socioeconômica na modalidade atualização cadastral dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Plano de Permanência LECampo, referente ao ano de 2024, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios socioeconômicos para a manutenção dos benefícios, conforme disposto na Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 84/2014 e na Instrução Normativa UNIPAMPA Nº 18/2022.
Chamada Interna PRODAE Nº 3/2024
Tutorial para envio da documentação
Cronograma:
- Nos casos de atualização cadastral originada pelo discente beneficiário, o processo obedecerá ao seguinte cronograma:
até dia 10 de cada mês Cadastramento Até o dia 25 de cada mês, ou no próximo dia útil, em caso de final de semana ou feriado Envio pela Unidade Acadêmica à PRODAE, das listas de discentes avaliados no mês 1 dia útil após o recebimento das listas, enviadas pelas Unidades Acadêmicas Homologação e publicação do resultado preliminar Até 2 dias úteis após a publicação do resultado preliminar Prazo para envio dos pedidos de reconsideração FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Até 2 dias úteis após o encerramento do prazo recursal Encaminhamento à PRODAE do Resultado Final Até 1 dia útil após o recebimento do resultado final Homologação e publicação do resultado final
- Nos casos de convocação de beneficiários dos programas de assistência estudantil para a realização da atualização cadastral, o processo obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADE
PERÍODO*
Recebimento da informação sobre recebimento indevido
A qualquer tempo
Notificação do discente sobre a necessidade de realização da atualização cadastral
2 dias
Cadastro do discente no sistema GURI, contados a partir da convocação
2 dias
Período para envio de documentos pelo Sistema GURI
5 dias
Primeira etapa da avaliação
5 dias
Envio da documentação complementar
3 dias
Período para conclusão do processo seletivo, contados a partir do encerramento do prazo previsto para a complementação de documentos
2 dias
Em caso de desligamento do discente
No primeiro encaminhamento de pagamento, após a conclusão do processo
* No cômputo do período para a realização das atividades deve-se considerar dias úteis