Apresentação de Mariane Contursi Piffero

Olá, meu nome é Mariane Contursi Piffero. Sou advogada formada pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro (2003/2). Tenho especialização em Direito Público e estou cursando duas especializações: uma em Direito de Família e Sucessões e, a outra em Prática Sistêmica do Direito e das Constelações Familiares no Sistema de Justiça. Sou advogada feminista e escolhi ter como área exclusiva de atuação o Direito das Famílias e Sucessões. Muitos motivos me levaram a eleger esse ramo do Direito, mas um deles foi querer levar às minhas clientes um atendimento especializado e humanizado em um momento de grande fragilidade como são os casos que envolvem essas duas áreas especializadas do Direito. Aqui aproveito para pedir desculpas aos meus clientes homens, tenho alguns, por ter usado a frase no feminino, ocorre que 90% das minhas clientes são mulheres. E, por todo contexto de uma sociedade em que o patriarcado ainda impera são as mulheres que, na maioria das vezes, vulneráveis, ficam mais frágeis e desprotegidas no término de um relacionamento. Fiquei muito feliz e honrada em receber o convite para participar como colabora externa e fixa na seção de colunistas do Jornal Interdisciplinar em C&T. Acredito que através de informações podemos, gradativamente, alterar alguns cenários. Um dos assuntos que abordarei é a violência de gênero, contexto em que se insere a violência doméstica. Sobre a temática muito temos que conversar, elucidar e trabalhar para desconstruir alguns pré-conceitos. Por exemplo: mulher “trans” é só mulher e a ela também se aplica as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (vou falar sobre o tema com mais calma em uma próxima oportunidade). Outras questões que serão abordadas referem-se aos direitos envolvidos durante o início e término de um relacionamento, entre eles a tão mistificada guarda compartilhada. Garanto para vocês que tal tipo de guarda, hoje regra no ordenamento jurídico brasileiro, não é um “bicho de sete cabeças”. Também falarei sobre questões envolvendo o direito sucessório, sendo que um dos assuntos que mais geram dúvidas é a atual condição do companheiro (a) como herdeiro concorrendo com os descendentes e ascendentes. Sim, isso mesmo, desde maio de 2017, após decisão emblemática do STF, os conviventes ganharam status de herdeiros necessários é dividem a herança com os filhos da pessoa falecida. A condição de herdeiro das pessoas casadas é um pouco mais antiga já que o assunto foi inserido no Código Civil de 2002. Vejam que nessa breve apresentação alguns assuntos importantes e, acredito que, desconhecidos da grande maioria já foram rapidamente introduzidos, talvez, instalando um ponto de interrogação ao leitor. Esses tópicos e outros tantos serão abordados na minha coluna jornal. Caso tenham sugestão de assuntos vocês podem enviar através de contato nas redes sociais (Instagram e Facebook).

Um abraço a todas e todas!
Até o próximo editorial

 

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