Por Marina Braun Otokovieski, acadêmica do Bacharelado em Engenharia de Software
marinaotokovieski.aluno@unipampa.edu.br
Este Artigo de Opinião foi produzido no primeiro semestre letivo de 2021 para o componente curricular Ética e Legislação em Computação do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), ministrado pela Prof.ª Dr.ª Amanda Meincke Melo, http://lattes.cnpq.br/3659434826954635.
No Brasil, é definido como crime de pirataria qualquer violação a direitos autorais, sendo reprodução do trabalho de terceiros, com intuito de obter lucro direto, ou indireto, conforme consta no artigo 184 do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940). Porém, devemos ter ciência de que nem todas as pessoas que acessam ou disponibilizam materiais provenientes de pirataria são criminosos ou estão visando lucro.
Em 2021, dados coletados por uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos FGV Social indicam que a renda média do brasileiro está abaixo dos mil reais, com queda de cerca de 10,89% no primeiro trimestre de 2021, em comparação com o ano anterior (NERI, 2021). Tendo uma renda abaixo do valor do salário mínimo, que hoje em dia custa em média R $1.030,47 (DIEESE, 2021), e da cesta básica, com o agravante da alta nos valores de bens de consumo, a dificuldade de acesso se torna cada vez maior para muitas pessoas.
Nesse cenário, a camada mais fragilizada economicamente da população passa a recorrer a meios ilegais para ter acesso à cultura, informação e entretenimento. Apesar do crescimento de serviços de streaming com valores acessíveis e de o e-commerce brasileiro ter crescido 73,88% em 2020, segundo o índice MCC-ENET, o acesso aos conteúdos das plataformas exige uma boa Internet, um computador ou smartphone, além de aumentar o consumo de energia, gerando cada vez mais gastos.
Como a pirataria afeta o mercado, este busca formas de amenizar a situação, porém muitas vezes de forma ineficiente. As estratégias de falso barateamento de produtos e inserção de anúncios, nas suas versões gratuitas, incentivam ainda mais a procura por produtos piratas, com qualidade superior. Além disso, a grande fragmentação de produtos e serviços torna cada vez mais caro o acesso da população.
Mas como solucionar o problema? A pirataria, embora ilegal, é mais um reflexo das necessidades e desejos de uma população sem acesso ao que é ofertado pelo mercado. Uma das soluções mais óbvias é o barateamento dos serviços de streaming, tornando-os mais acessíveis e oferecendo aos clientes bons meios de pagamento. Para as famílias em situação de vulnerabilidade, contudo, isso não é suficiente. Deve-se investir em políticas públicas que foquem em inclusão, educação de qualidade, promoção de crescimento pessoal e profissional, a quaisquer níveis de classe social, e acesso à cultura. Soluções que foquem em geração de empregos e diminuição da pobreza, sempre serão a melhor saída para uma população em crise.
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Fontes
BRASIL, Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 13 de Jul. 2021.
DIEESE, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/analiseCestaBasica202106.html. Acesso em: 12 jul. 2021.
NERI. M. Bem-Estar Trabalhista, Felicidade e Pandemia. Rio de Janeiro: FGV Social, 2021. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2021/06/Bem_Estar_Trabalhista-Felicidade_e_Pandemia_Marcelo-Neri_FGV-Social_TEXTO.pdf. Acesso em: 12 jul. 2021.