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Uma breve conversa sobre assédio moral

A Wikipedia conceitua assédio moral como a “exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

O conceito já nos direciona para o ambiente onde acontecem os casos de assédio moral: o lugar de trabalho. Em se tratando de questões envolvendo a relação de emprego a competência para julgar os casos de assédio moral é da Justiça do Trabalho. Então, é importante complementar o conceito anterior com a definição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS, SC, PR). Analisando algumas decisões concluímos que o TRT4 define assédio moral “como uma violência de natureza psicológica sofrida pelo empregado, implicando lesão de um interesse extrapatrimonial (sem equivalência econômica), porém juridicamente protegido, ou seja, dano moral”.

A exposição do trabalhador a essas situações, geralmente, acontece por parte de seu superior hierárquico, que o ridiculariza e hostiliza, provocando constrangimento, insegurança, estresse etc. Esse é o tipo de assédio, é o mais comum, sendo definido como descendente. Ele acontece de forma vertical, ou seja, de cima (chefia) para baixo (subordinados). O principal objetivo é desestabilizar o trabalhador, de forma que este produza mais e mais, sempre com a impressão de que não está atingindo os objetivos da empresa, que, na maioria das vezes, já foram ultrapassados.

Embora o mais comum, o assédio descendente é apenas uma das modalidades identificada. Existem mais duas situações, que apesar de raras, devem ser debatidas. São casos em que o trabalhador é perseguido por outros trabalhadores que não exercem cargos de chefia.

No tipo ascendente de assédio, a perseguição acontece também de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). A hipótese é mais difícil acontecer, pois o sucesso depende da união de um grupo de trabalhadores que se reúnem contra a chefia. A principal causa identificada para a prática é a ambição de algum subordinado, que almeja ser o líder.

Sentindo-se incapaz de atingir o lugar desejado pelas suas próprias qualidades ele resolve reunir um grupo de pessoas de fácil influência, já que o sucesso do alcance do objetivo traçado é mais provável se a ação for conjunta. O terceiro tipo de assédio é o paritário. Ao contrário dos anteriores ele ocorre de forma horizontal, entre funcionários, quando um grupo isola e assedia dos colegas. O principal objetivo é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.

Assédio moral, portanto, é a perseguição no ambiente de trabalho caracterizada pela repetição de atos que podem gerar danos ao agredido. A psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen traz mais um elemento ao conceito ao afirmar que assédio é qualquer conduta abusiva, configurada através de gestos, palavras, comportamentos inadequados e atitudes que FOGEM DO QUE É COMUMENTE ACEITO PELA SOCIEDADE. Mas o que é aceito pela sociedade? A resposta não é estática, dependendo da análise do contexto no qual estamos inseridos.

Deixar o funcionário no “cantinho do pensamento” para refletir sobre seu comportamento é assédio? E impedir o uso do banheiro durante o horário de trabalho? E determinar a participação em reuniões chamadas de motivacionais onde o funcionário é obrigado a dançar e cantar? Esses três casos chegaram ao Poder Judiciário que decidiu que a postura da chefia preencheu os requisitos restando caracterizado assédio moral contra o empregado.

A conduta abusiva reiterada do assediador contra o assediado atenta contra sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa. Por vezes o abalo moral sofrido é tão intenso que as consequências ultrapassam o ambiente de trabalho, atingindo a vida pessoal e familiar da vítima. Casos extremos podem, inclusive, repercutir no próprio trabalho, hipótese que gera um pedido de demissão fazendo com que a vítima também sofra danos materiais, além dos danos morais.

Definimos o que é assédio moral, quais suas modalidades e consequências. Mas é quem é o responsável pelo pagamento em caso de indenização? Essa é uma dúvida frequente no debate sobre esse tema. Muitos, equivocadamente, acreditam que é o agressor o responsável em pagar eventual indenização. É a empresa quem responde à prática de assédio moral, já que essa é responsável por todos os atos dos funcionários, devendo velar pelo bom ambiente de trabalho.

A empresa deve adotar medidas para fazer cessar o assédio, quando tomar conhecimento de sua existência, podendo, inclusive, demitir o agressor por justa causa. Entretanto, considerando que o assédio mais comum é aquele praticado pelo chefe, ou até mesmo o dono, contra o empregado é difícil que alguma solução seja encontrada dentro da empresa. A quem a vítima irá reclamar se seu algoz é seu chefe? A ameaça de demissão, inclusive, está sempre presente nos casos de assédio moral, por vezes de forma expressa e por vezes velada.

Então, a opção, talvez a única viável, é a interposição de ação judicial requerendo indenização pela perseguição sofrida. A vítima pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese em que recebe todas as verbas trabalhistas e condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Se o assédio ainda for acompanhado de calúnia, difamação, injúria, lesão corporal ou ameaça, o agressor pode poderá responder criminalmente.

Contudo, o sucesso da ação judicial depende dos meios probatórios e, infelizmente, na maioria dos casos o assédio a vítima não consegue uma prova cabal do assédio e sai do processo ainda mais abalada e agora, também frustrada por ter acreditado que iria ver todo seu sofrimento recompensado de alguma forma. Considerando os baixos índices de êxito nos processos judiciais e o número elevado de casos de assédio moral, lembrando que muitos sequer chegam ao judiciário, acreditamos que uma das formas de prevenção e de luta contra essa conduta opressora e humilhante é falar mais sobre o tema. Pulverizar a informações para que a sociedade tenha conhecimento do que se trata assédio moral e, conhecendo o inimigo, possa unir forças e lutar contra a perseguição no ambiente de trabalho.

Mariane Contursi Piffero
OAB/RS 80.297B

13 de maio 1888 e um texto curto: a Lei Áurea

A abolição da escravidão no Brasil foi promulgada no dia 13 de maio de 1888, mediante a assinatura da Lei Imperial nº 3.353, a conhecida Lei Áurea. A Lei é “curta e grossa”. Contém apenas dois artigos, nos quais se lê o seguinte:

“Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.”
“Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.” (BRASIL, 1888.)”

A escravidão foi um sistema de produção econômica brutal e extremamente violento que escravizava a população negra de origem africana. Durante sua vigência, da Colônia ao Império (quase 4 séculos), foram os negros e as negras que trabalharam e sustentaram a população branca; afinal, essa população era que detinha o poder econômico, político e bélico. Trabalho, no Brasil, era coisa de preto! Isso porque o trabalho, sobretudo manual, era considerado uma atividade inferior.

A Lei Áurea, como se sabe, foi assinada pela Dona Isabel, a Princesa Imperial Regente do Brasil, porque seu pai, o Imperador D. Pedro II, viajava pela Europa. Conta-se que Isabel assinou a Lei com uma “pena de ouro”, e que, por isso, foi chamada de Áurea.

Se a gente faz uma busca rápida no Google, encontramos em sites oficiais que essa Lei terminou com um longo processo de negociações para a abolição do sistema escravagista. Esse processo teria início com a Lei Eusébio de Queiroz – a Lei nº 854, de 4 de setembro de 1850, que proibia o tráfico intercontinental de africanos escravizados e estabelecia medidas para sua repressão.

Em 28 de setembro de 1871, durante a Primeira Regência da Princesa Imperial, Dona Isabel assinou a Lei nº 2.040, denominada: Lei do Ventre Livre. A Lei libertou os filhos e as filhas de escravizadas que nasceram após sua publicação, prevendo a indenização dos Senhores. (Para saber mais, clique aqui).

Em 28 de setembro de 1885, o Imperador promulga a Lei 3.270, conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe. Ela concede a liberdade aos escravizados com mais de 60 anos de idade mediante indenização. (Para saber mais, clique aqui e aqui).

Diferente do texto dessas outras leis, a Lei Áurea tem um texto bem curto. Nela, liberta-se e ponto! Não há no texto previsão de indenização aos escravizados pelos 400 anos de cativeiro, pela violência física, moral, psicológica que sofreram, pelos assassinatos e mortes constantes com que conviviam, nem pela pátria que um dia perderam.

O custo da abolição veio logo. No dia 15 de novembro de 1889, foi proclamada a República e a Família Real foi expulsa do Brasil (saiba clicando aqui). Participou desse processo, parte da elite local que ficou insatisfeita com o fato de que a Lei Áurea era um texto curto que não previa indenização aos senhores.

Se Lilia Schwarcz tem razão em insistir em suas obras que a maestria da família Bragança consistia no caráter ambíguo de sua diplomacia, agradando e enganando franceses e ingleses, talvez possamos pensar que a astúcia do gesto imperial está nisto: na canetada áurea que não indenizou uns, os Senhores, nem outros, os escravizados. Cada qual ficou “livre” e a cargo de sua própria sorte.

Então, mais do que comemorar a assinatura da Lei, o dia 13 de maio deveria nos fazer pensar tanto no racismo estruturado no Brasil, quanto sobre nosso momento atual: de forte dualidade e de lutas constante de uns contra os outros polo poder econômico, político e, declaradamente, pelo poder bélico.

As mulheres são as mais atingidas pela situação de isolamento social

O coronavírus chegou de repente fazendo com que a vida dos brasileiros mudasse da água para o vinho do dia para a noite. Num estalar de dedos um povo conhecido por ser afetuoso, de gostar de confraternizar, estar junto, beijar e abraçar quem ama se viu obrigado a se distanciar e viver num espaço desconhecido, chamado de isolamento social.

Todo o mundo, inclusive os brasileiros, teve a vida virada de ponta cabeça. A rotina foi desorganizada, as pessoas estão angustiadas, nervosas, ansiosas em razão reclusão imposta afinal, para prevenir à disseminação da COVID-19 devemos ficar em casa, lugar em que estamos seguros, protegidos.

As mulheres são as que mais estão sofrendo as consequências da nova vida. Afinal, sempre é delas a obrigação de manter o bom funcionamento da casa e dos filhos. Elas têm que dar um jeito para que tudo transcorra bem. Mas, esse é “apenas” um dos problemas enfrentado durante a quarentena pelas mulheres. Para muitas, o fardo da rotina doméstica sobrecarregada e os temores causados pelo vírus desconhecido não são o único problema a ser enfrentado dentro de suas casas.

O lar não é o ambiente seguro para todas, especialmente para quem sofre de violência doméstica. Nem todas as casas são lares. Nem todas as casas são o lugar que oferece segurança e tranquilidade. Nem todas as casas são recheadas de amor, acolhimento, risos.

A violência contra a mulher ocorre dentro desse espaço que deveria ser de proteção, mas que, nessas situações é lugar de medo, angústia e sofrimento.

A mídia vem divulgando dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da ONU Mulheres. Os números de casos de violência e de feminicídio não param de crescer, em todo o mundo, após o início do isolamento social. Se os números oficiais mostram um aumento temos que ficar ainda mais alertas já que outros tantos casos sequer chegam à delegacia. Ou seja, temos mais vítimas do que as apontadas nas estatísticas.

O fenômeno é grave e a tendência é que se a sociedade se mantiver inerte o contexto se torne ainda mais intenso. Durante a quarentena as mulheres que vivem em situação de violência se tornam ainda mais vulneráveis.

Podemos identificar alguns motivos para crescimento dos números durante a quarentena, dentre os quais destaco a convivência ampliada entre vítima e agressor, já que ambos receberam a orientação de ficar em casa “na proteção de suas residências”.

A segunda causa de aumento da violência é a dificuldade de pedir ajuda. Durante a quarentena essa dificuldade, que já existe em períodos de normalidade, é agravada. A mulher está trancada em casa, literalmente dormindo com o inimigo, sem receber visitas, sem conviver com os vizinhos, sem poder dizer que vai ao mercado da esquina e ir buscar ajuda na delegacia, no Judiciário ou em qualquer lugar. Ela não pode sair! Ela está presa! Presa com seu algoz!

Um terceiro motivo, para o aumento das estatísticas, que reitero, não ilustra o verdadeiro número de vítimas já que temos muitos casos que não são registrados, surge da ampliação do sentimento de poder do agressor, ampliado em decorrência do isolamento da mulher. Ele não precisa mais cuidar para bater onde a roupa esconde ou na altura do corpo que alcança a quina de uma mesa ou armário. Ele se sente impune, inalcançável, tem a certeza que ninguém ficará sabendo o que acontece dentro da sua casa.

Sobre o coronavírus temos poucas certezas. A primeira é que o vírus já demonstrou sua capacidade danosa à saúde e à vida. A segunda é que ninguém sabe quando a vida voltará ao normal, quando poderemos voltar a exercer nosso direito de ir e vir de forma segura, sem causar risco à integridade física de ninguém.

Mas, se formos esperar a retomada da “vida normal” a violência doméstica continuará fazendo mais vítimas que o novo vírus. E, temos na nossa mão a possibilidade de reduzir o número de vítimas sendo a voz dessas mulheres. Já passou da hora de todos, homens e mulheres, meter a colher em briga de marido e mulher. Apenas no momento em que a sociedade comprar, como sua, a luta contra a violência doméstica começaremos a ver os números reduzirem.

Então, vamos manter nossos olhos e ouvidos em alerta. Se ouvirmos barulho suspeito na casa ao lado denuncie, ligue para o 180, não vamos deixar que mais vidas sejam levadas por uma violência que, ao contrário do coronavírus, não é nova, nem desconhecida. Essas mortes nós podemos evitar!

Uma croniquinha sobre a EaD: Ela não é pra qualquer um…

por Walker Douglas Pincerati

Assim que as notícias sobre o novo coronavírus e sua alta letalidade, bem como de sua sintomática confundível com a do resfriado ou da gripe, por exemplo, começaram a circular na redes, lá pelo início de março deste ano, as universidades públicas e privadas e, depois, as escolas públicas e privadas suspenderam suas atividades e fecharam suas portas. As notícias alarmantes que chegavam sem parar por todos os lados do Brasil e do Mundo aumentaram nosso temor, e também o temor de que o período de “quarentena” e, por consequência, de isolamento social seria bem maior do que o querido e esperado.

Rumores, conspirações e medos circularam. Resoluções, portarias e decretos baixaram. Orçamento de Guerra promulgaram. Em meio a toda essa balbúrdia, facultou-se que todas as instituições de ensino básico, fundamental, médio e superior, privadas ou públicas, utilizassem a Educação a Distância, a conhecida e maltratada EaD, para salvar o semestre então suspenso. Ela se tornou a própria Salvação!

Mas a coisa não é bem assim… Ela, ao menos no Serviço Público, é maldita. É uma ameaça ao Ensino Superior, ao ensino presencial. É acusada de ser a causadora da evasão dos cursos presenciais. Ela, a maldita diaba do capitalismo financeiro global! Ela deglutirá a Universidade Pública, gratuita e de qualidade! Nesse ínterim, a salvação seria mais no plano governamental e institucional do que pessoal.

No entanto, esse discurso bélico de cunho político-religioso não está distante das universidades privadas. Minha irmã, que é Doutora pela USP, que, como eu, sempre estudou em universidades públicas, e que é docente com dedicação exclusiva numa certa Universidade em Curitiba (Paraná), me confessou um dia o seguinte:

– Minha coordenadora disse que talvez teremos que tocar o curso via EaD. Eu não vou fazer isso!!!, exclamou exaltada.

Embora ela hoje esteja tendo que fazer isso, pois trabalha numa instituição privada – as quais já adotaram a EaD, seja lá como for –, sua reação é, a meu ver, obviamente esperada. Afinal, por mais que este seu irmão aqui seja concursado para atuar sobretudo num curso EaD na Unipampa, ela, como a esmagadora maioria dos docentes, tem preconceitos contra a EaD simplesmente porque a desconhece. Como a maioria, ela não tem referências em seu passado escolar e universitário em relação à EaD porque não foi formada em nenhum nível nessa modalidade; restando-lhe apenas fazer eco a esse tipo de discurso. A realidade em que nossos professores são formados por professores formados na EaD não existe. Logo, esse tipo de rechaço é esperado. Essa atitude pode ser melhor explorada com Freud, mas deixemos isso para outra oportunidade…

O fato é que mesmo dentro do curso de graduação em Letras – Português, licenciatura a distância, que não pertence ao sistema UAB, a Universidade Aberta do Brasil (criada pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de 2006), a discussão também foi e é bem animada. De um lado, um grupo de professores levantou a possibilidade de iniciar este semestre letivo, desde que a administração da Universidade não entenda que a EaD está na nuvem. Ora, como já disse o célebre pensador e teórico da cibercultura, o tunisiano Pierre Lévy (1856 – ), para que aconteça é preciso de uma infraestrutura robusta tanto intelectual quanto material e tecnológica, bem como de uma capacitada equipe multidisciplinar para executar e monitorar o trabalho técnico. Então, defende o início das atividades desde que a Universidade garanta uma infraestrutura humana e tecnológica mínima para o desenvolvimento razoável das atividades, assim como entende que a Instituição deve se posicionar sobre o Calendário a ser seguido pelo curso, afinal é um curso institucional. Muito disso foi paralisado na quarentena. Contudo, o grupo sondou seus alunos e alunas e percebeu uma complicação em se iniciar as atividades sem uma certa flexibilidade institucional. Isso porque muitos deles são mães e pais que, por conta da quarentena, se viram imersos em atividades domésticas com familiares, bem como estão submetidos, como todos nós, à instabilidade emocional gerada por tudo o que vivemos desde março. Do outro lado, há quem evoque as determinações da OMS, a Organização Mundial da Saúde, para defender a vida e se contrapor à necropolítica e ao início das atividades letivas em nosso curso.

O fato é que para se desenvolver a EaD precisamos de uma preparação – e mesmo uma pré-disposição – e um planejamento muito sistemático prévio, pois muitas são as metodologias de ensino-aprendizagem possíveis de serem aplicadas nessa modalidade de ensino. Acrescento que, por sermos uma instituição pública, podemos imprimir certo grau de exigência e de cobrança no ensino-aprendizagem, o que aumenta o grau de dificuldade do curso e a evasão. Em consulta realizada no 2º semestre 2019 sobre as razões da evasão entre 2017 e o 1º semestre de 2019, 37% das 47 respostas obtidas assinalam a falta de tempo para desenvolver as atividades e estudos exigidos como fator de abandono. Um comentário de um ou uma aluna na avaliação do 2º semestre de 2019 que os discentes fizeram do curso parece traduzir o que significa essa falta de tempo:

“Quando entrei no curso, pensei que seria EAD, mas ele vai além disso, precisa de muito tempo, e tempo eu não tenho! Acho que o ponto do curso e que eu sinceramente creio em desistir, é que ele não é flexível com os alunos sem tempo, que trabalham, tem casa…”

Se todos temos casa e trabalhamos, o comentário destaca nosso grau de exigência, bem como desnuda o imaginário e o preconceito social que se tem sobre o que é a EaD. Revela também que, no nosso caso, a EaD não é fácil!

Do lado do professor, a dificuldade talvez seja maior; a começar pela escolha da metodologia de ensino-aprendizagem que utilizará. No leque de metodologias possíveis, considerando-se o nosso caso, isto é, o dos e das professoras concursadas da Letras EaD Institucional da Unipampa que não têm tutores (como há na UAB; nós fazemos todo trabalho necessário), pode-se, creio, organizá-las em dois eixos básicos de atuação ou caminhos a serem tomados. Mas, cuidado! Qualquer que seja o caminho tomado, deve-se sempre…, sempre manter alto grau de interação (presença) com as ou os alunos.

Primeiro, a ou o professor, como eu, pode seguir mais de perto com o modelo presencial. Ele ministra aulas onlines regulares – no meu caso, semanais – para explorar e desenvolver o conteúdo. Para isso, contamos com um serviço de conferência web (Mconf), a Conferênciaweb RNP, mantido pelo Governo Federal. A Mconf consiste numa tela que contém chat e chamada de vídeo, uma tela para exibir um arquivo de texto ou de slide, que pode ser baixado ali mesmo pelos participantes, e a possibilidade de gravação de toda atividade. Essa gravação pode ser editada e disponibilizada depois. É uma sala de aula online. Obviamente, devemos ter preparado com antecedência a plataforma que serve de Ambiente Virtual de Aprendizagem, no caso: o Moodle. Nele, é desejável disponibilizar com a máxima precisão o calendário ou cronograma de atividades, os textos autorais ou não, os exercícios e os roteiros de estudos, sem o quais alunos e alunas se perdem no quê, no porquê, no como e no quando fazer. O trabalho de montagem do moodle toma um bom tempo. Ele exige capricho e habilidade com a plataforma. É diferente da montagem de uma aula presencial. E é de extrema importância porque guia os trabalhos. Sem isso tudo, tanto alunos quanto professor correm sério risco de se perderem no tempo e conteúdo a ser explorado. O professor deve, então, ter extremo cuidado com o planejamento do curso com vistas à avaliação, pois antes de tudo deve não só prepará-lo como montá-lo inteiro – com avaliação – na plataforma, de modo a estabelecer uma relação ótima no fator tempo por conteúdo.

Segundo: o ou a professora pode lançar mão das famosas metodologias ativas, que, basicamente, consistem em criar uma situação, projeto ou problema cuja resolução exige a busca e a aquisição de determinados conhecimentos. Nesses casos, dá-se maior autonomia aos alunos porque a presença da professora não ocorrerá com regularidade, ou mesmo não ocorrerá de forma síncrona (o que não é muito desejável!!), mas sim de forma assíncrona: via mensagens e/ou podcasts. Estes são criados para nortear, explorar e/ou aprofundar uma parte ou aspectos do conteúdo; atentando-se que áudios e vídeos maiores do que 20 minutos são indesejados por alunos e alunas. Para satisfazer isto, exige-se certo trabalho de edição de áudios e vídeos. De maneira geral, quanto mais próximo do modelo da gamificação, isto é, da aprendizagem baseada em jogos, melhor. O desafio da professora se torna não só o de aprender tais metodologias, como também o de ter criatividade para desenvolvê-la de forma ótima, sem descuidar jamais da interação professor-aluno, qualquer que seja o meio adotado para executá-la. Nesse paradigma das metodologias ativas, a EaD que consiste em postar um texto, dar uma atividade e corrigi-la é uma EaD básica ou mínima.

Como se vê, não se faz EaD na nuvem. Certamente, é preciso que existam nuvens. Entretanto, a EaD, uma EaD desenvolvida não é fácil porque exige não só o domínio da disciplina a ser ministrada, mas também destreza, competência, predisposição e habilidades no manejo das tecnologias de comunicação e informação na metodologia de ensino-aprendizagem empregada. Obviamente, exige muita sensibilidade. Afinal, como não temos referências, precisamos descobrir um ritmo próprio conexo a uma dada metodologia, e isso é uma tarefa árdua porque render duras críticas de alunos e alunas no percurso do nosso aprendizado experimentado.

Os e as alunas que decidem fazer um curso nessa modalidade precisam entender que a EaD não é sinônimo de ensino fácil. Obviamente, há instituições que não querem ou não podem perder alunos porque isso tem impacto financeiro. Mas se o desejo é fazer um curso de verdade, o aluno deve aprender a dominar as tecnologias de informações e comunicação e deve estar sempre conectado. Deve, ainda, no nosso caso, familiariza-se com as várias linguagens, metodologias e conteúdos abordados, bem como aprender a organizar seu tempo em relação a todo o conteúdo a ser estudado, exercitado e assimilado.

Mais do que dizer que a EaD é fácil, talvez possamos melhor dizê-la, dizendo que Ela não é para qualquer um.

Walker Douglas Pincerati é professor da UNIPAMPA Jaguarão; membro imortal da ALBSC e pesquisador do LeCiber (UNIPAMPA) e do Outrarte (IEL/UNICAMP).

Versão do texto em *.pdf: clique aqui.

Apresentação de Mariane Contursi Piffero

Olá, meu nome é Mariane Contursi Piffero. Sou advogada formada pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro (2003/2). Tenho especialização em Direito Público e estou cursando duas especializações: uma em Direito de Família e Sucessões e, a outra em Prática Sistêmica do Direito e das Constelações Familiares no Sistema de Justiça. Sou advogada feminista e escolhi ter como área exclusiva de atuação o Direito das Famílias e Sucessões. Muitos motivos me levaram a eleger esse ramo do Direito, mas um deles foi querer levar às minhas clientes um atendimento especializado e humanizado em um momento de grande fragilidade como são os casos que envolvem essas duas áreas especializadas do Direito. Aqui aproveito para pedir desculpas aos meus clientes homens, tenho alguns, por ter usado a frase no feminino, ocorre que 90% das minhas clientes são mulheres. E, por todo contexto de uma sociedade em que o patriarcado ainda impera são as mulheres que, na maioria das vezes, vulneráveis, ficam mais frágeis e desprotegidas no término de um relacionamento. Fiquei muito feliz e honrada em receber o convite para participar como colabora externa e fixa na seção de colunistas do Jornal Interdisciplinar em C&T. Acredito que através de informações podemos, gradativamente, alterar alguns cenários. Um dos assuntos que abordarei é a violência de gênero, contexto em que se insere a violência doméstica. Sobre a temática muito temos que conversar, elucidar e trabalhar para desconstruir alguns pré-conceitos. Por exemplo: mulher “trans” é só mulher e a ela também se aplica as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (vou falar sobre o tema com mais calma em uma próxima oportunidade). Outras questões que serão abordadas referem-se aos direitos envolvidos durante o início e término de um relacionamento, entre eles a tão mistificada guarda compartilhada. Garanto para vocês que tal tipo de guarda, hoje regra no ordenamento jurídico brasileiro, não é um “bicho de sete cabeças”. Também falarei sobre questões envolvendo o direito sucessório, sendo que um dos assuntos que mais geram dúvidas é a atual condição do companheiro (a) como herdeiro concorrendo com os descendentes e ascendentes. Sim, isso mesmo, desde maio de 2017, após decisão emblemática do STF, os conviventes ganharam status de herdeiros necessários é dividem a herança com os filhos da pessoa falecida. A condição de herdeiro das pessoas casadas é um pouco mais antiga já que o assunto foi inserido no Código Civil de 2002. Vejam que nessa breve apresentação alguns assuntos importantes e, acredito que, desconhecidos da grande maioria já foram rapidamente introduzidos, talvez, instalando um ponto de interrogação ao leitor. Esses tópicos e outros tantos serão abordados na minha coluna jornal. Caso tenham sugestão de assuntos vocês podem enviar através de contato nas redes sociais (Instagram e Facebook).

Um abraço a todas e todas!
Até o próximo editorial

 

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