Contratos Know-How

O contrato de transferência de tecnologia não patenteada, frequentemente denominado contrato de Know-How, é um instrumento jurídico essencial que estabelece as condições para a aquisição de conhecimentos e técnicas exclusivas que não estão protegidos por direitos de propriedade industrial. Esse tipo de contrato é fundamental para a transferência de informações técnicas que permitem a fabricação de produtos ou a execução de processos específicos.

 

Definição de Tecnologia

A tecnologia, entendida como um bem imaterial patrimonial, envolve o conhecimento de processos que podem ser aplicados na produção de bens e que possuem valor de mercado. A tecnologia é composta por conhecimentos técnicos e científicos aplicáveis a diferentes áreas, e está diretamente relacionada ao saber como produzir de forma eficaz. O Know-How, portanto, é um componente crucial no desenvolvimento e na inovação industrial.

 

Registro e Efeitos do Contrato

Para que um contrato de Know-How produza efeitos legais e seja reconhecido por terceiros, é imprescindível que seja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro não apenas legitima as relações contratuais, mas também proporciona benefícios fiscais à empresa que recebe a tecnologia, permitindo a dedutibilidade dos royalties e assistência técnica. Além disso, para remessas de divisas ao exterior como pagamento pela tecnologia, o registro no Banco Central é obrigatório.

 

Proteção de Informações Confidenciais

O Know-How também abrange a proteção de informações confidenciais, especialmente em setores sensíveis, como farmacêuticos, fertilizantes e agrotóxicos. A legislação, como a Lei nº 10.603/2002, protege informações não divulgadas que são submetidas para aprovação comercial, impedindo o uso desleal dessas informações por concorrentes. Para que uma informação seja considerada confidencial, ela deve não ser facilmente acessível e ter sido objeto de medidas adequadas para sua proteção.

 

Prazos de Proteção

Os prazos de proteção para informações confidenciais variam:

  • Produtos com novas entidades químicas ou biológicas: 10 anos a partir da concessão do registro, ou até a primeira liberação de informações, garantindo no mínimo 1 ano de proteção;
  • Produtos sem novas entidades: 5 anos, com as mesmas condições mínimas.

Essa proteção é vital para garantir que o investimento em pesquisa e desenvolvimento não seja prejudicado pela concorrência desleal.

 

Segredo Industrial

O segredo industrial, por sua vez, refere-se ao conhecimento tecnológico mantido em sigilo por empresas ou instituições de pesquisa, que possuem valor competitivo. Embora seja uma forma de proteção indireta através da repressão à concorrência desleal, recomenda-se a proteção formal por meio de patentes ou registros sempre que possível, dada a dificuldade de comprovar a originalidade e a novidade.

 

Considerações Finais

O contrato de Know-How é uma ferramenta vital no mundo dos negócios, permitindo a transferência de conhecimento essencial para a inovação e a competitividade. O entendimento claro de suas condições, registro e proteção é fundamental para empresas que buscam expandir suas operações e garantir a segurança de suas informações tecnológicas.