Cultivares

Os cultivares são aprimoramentos genéticos de plantas, e representam uma parte essencial da agricultura moderna, as quais são desenvolvidas para otimizar características como produtividade, resistência a pragas e adaptação a diferentes climas. Os cultivares são realizados por meio de técnicas que visam aumentar a eficiência do cultivo e garantir a segurança alimentar. A pesquisa e o desenvolvimento de novos cultivares são cruciais para a sustentabilidade agrícola, permitindo que os agricultores enfrentem os desafios das mudanças climáticas e das demandas crescentes por alimentos. (Lei nº 9.456, de 25/4/1997; Decreto nº 2.366, de 5/11/1997; Decreto nº 3.109, de 30/6/1999).

 

NOVA CULTIVAR – Refere-se à cultivar que não foi disponibilizada para venda no Brasil nos últimos 12 meses a partir da data do pedido de proteção e que não tenha sido comercializada em outros países, com a autorização do obtentor, há mais de 6 anos para espécies de árvores e videiras, ou há mais de 4 anos para outras espécies. 

 

CERTIFICADO DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR –  Único instrumento de proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual da cultivar.

 

DURAÇÃO DA PROTEÇÃO DE CULTIVAR – A proteção tem início na data da concessão do Certificado Provisório de Proteção e se estende por 15 (quinze) anos. Para videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, incluindo seus porta-enxertos, a duração será de 18 (dezoito) anos. Após estes prazos, a cultivar será de propriedade pública.

 

  • DIREITO DE PROTEÇÃO – A proteção da cultivar abrange o material de reprodução ou multiplicação vegetativa da planta. O titular tem o direito exclusivo de reproduzir comercialmente a cultivar no território brasileiro. Durante o período de proteção, terceiros não podem produzir, oferecer à venda ou comercializar o material propagativo sem a autorização do titular.

 

  • EXCEÇÕES AO DIREITO DE PROTEÇÃO – Não constituem violação dos direitos de propriedade da cultivar:
  1. Reservar e plantar sementes para uso próprio, seja em seu próprio estabelecimento ou em estabelecimentos de terceiros que possuam a posse.
  2. Usar ou vender o produto obtido do plantio como alimento ou matéria-prima, exceto para fins reprodutivos.
  3. Utilizar a cultivar como fonte de variação para melhoramento genético ou pesquisa científica.