Indicação geográfica (IG) é um mecanismo de proteção que identifica um produto como originário de uma determinada localidade, conferindo-lhe características ou uma reputação que se deve essencialmente ao seu ambiente geográfico.
Principais características da indicação geográfica:
- Origem Geográfica: O produto deve ter uma ligação direta com uma localidade específica, onde suas qualidades são influenciadas por fatores naturais ou humanos.
- Qualidade e Reputação: As características do produto são reconhecidas e valorizadas devido à sua origem, o que gera um valor agregado.
- Regulamentação: A utilização da IG é regulamentada por normas específicas que garantem a conformidade com as características que justificam a indicação.
- Proteção Legal: A IG é protegida por meio de registros no INPI, o que impede o uso indevido por terceiros e assegura a autenticidade do produto.
- Diferenciação no Mercado: Produtos com IG frequentemente possuem maior prestígio e aceitação no mercado, reforçando a identidade cultural e econômica da região.
Legislação Relevante:
- Lei nº 9.279/1996: Estabelece os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, incluindo as indicações geográficas.
- Resolução INPI nº 75/2000: Regula o procedimento de registro de indicações geográficas no Brasil.
- Ato Normativo nº 134/1997: Define diretrizes e procedimentos para a proteção das IGs, assegurando que os produtos atendam a padrões de qualidade e origem.
- Essas normativas visam não apenas proteger o nome e a qualidade dos produtos, mas também promover o desenvolvimento econômico das regiões produtoras.