Uma patente é um título de propriedade temporária que confere ao inventor direitos exclusivos sobre sua invenção. No Brasil, as patentes são regidas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que estabelece normas sobre a proteção da propriedade industrial.
Patente de Invenção
Definição
A patente de invenção protege uma ideia aplicada à solução de um problema técnico. Essa invenção deve ser algo novo, ou seja, não deve ser parte do “estado da técnica”, que é composto por tudo que foi tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
Prazo de Vigência
Uma patente de invenção é válida por 20 anos a partir da data de depósito do pedido, permitindo ao inventor explorar comercialmente sua invenção durante esse período.
Requisitos para Patenteabilidade
Para que uma invenção seja patenteável, ela deve atender a três critérios fundamentais:
- Novidade: A invenção não deve ser parte do estado da técnica.
- Atividade Inventiva: A invenção não pode ser óbvia para um especialista na área.
- Aplicação Industrial: A invenção deve ser suscetível de utilização em qualquer tipo de indústria.
Estado da Técnica
O estado da técnica abrange todo o conhecimento disponível publicamente, seja no Brasil ou no exterior. Para fins de patente, um pedido depositado no Brasil e ainda não publicado é considerado parte do estado da técnica a partir da data de seu depósito.
Exceções
Divulgações feitas pelo inventor ou por terceiros, em um período de 12 meses antes do depósito, não contam como estado da técnica, desde que não tenham sido feitas sem o consentimento do inventor.
Microorganismos Transgênicos
Microorganismos geneticamente modificados podem ser patenteados, desde que cumpram os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Contudo, não são patenteáveis descobertas de organismos naturais.
Certificado de Adição de Invenção
O certificado de adição protege aperfeiçoamentos ou desenvolvimentos em uma invenção já patenteada. Este certificado é acessório à patente principal e não requer atividade inventiva, desde que o aprimoramento se inclua no mesmo conceito inventivo. A vigência do certificado acompanha a da patente original.
Patente de Modelo de Utilidade
Definição
A patente de modelo de utilidade refere-se a melhorias funcionais introduzidas em produtos. Ela é diferente da patente de invenção, pois se concentra em modificações que resultam em eficiência ou aprimoramento do uso do objeto.
Prazo de Vigência
Uma patente de modelo de utilidade é válida por 15 anos a partir da data de depósito do pedido.
Requisitos
Os requisitos para a patenteabilidade de um modelo de utilidade são semelhantes aos de uma invenção:
- Novo: O modelo deve ser desconhecido no estado da técnica.
- Ato Inventivo: Deve representar uma melhoria que não seja óbvia.
- Aplicação Industrial: Deve ser utilizável em qualquer tipo de indústria.
Limitações e Exclusões
A Lei nº 9.279/1996 especifica o que não é considerado patenteável. Entre os itens excluídos estão:
- Descobertas e teorias científicas.
- Métodos matemáticos e concepções puramente abstratas.
- Programas de computador em si.
- Obras literárias e artísticas.
- Técnicas cirúrgicas e métodos terapêuticos.
- O todo ou parte de seres vivos naturais, exceto microorganismos transgênicos.
- Além disso, não são patenteáveis invenções que vão contra a moral, a ordem pública ou a saúde.
Considerações Finais
Patentes são instrumentos essenciais para a proteção da inovação, garantindo ao inventor o direito exclusivo de exploração de sua criação por um período determinado. Compreender os requisitos e limitações das patentes é fundamental para qualquer inventor ou empresa que deseje proteger suas inovações tecnológicas. É recomendável consultar um especialista em propriedade intelectual ao considerar o registro de uma patente, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.