Para impulsionar o desenvolvimento do setor tecnológico no Brasil, foram implementadas leis e medidas administrativas que incentivam, e em alguns casos exigem, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em diversos setores da economia. Nesse contexto, com o objetivo de informar e facilitar o acesso a essas iniciativas tanto para a comunidade acadêmica quanto para empresas interessadas em parcerias de PD&I, foi elaborado um compêndio que reúne informações sobre os principais programas e incentivos relacionados à inovação. Entre eles estão a Lei do Bem, o Inovarauto, a “Cláusula dos 1%” nos contratos de concessão da ANP, a Lei de Informática e a Lei Nº 9.991/00, que trata dos investimentos em PD&I no setor de energia elétrica. O intuito deste compêndio é de fornecer de forma clara e rápida as informações mais relevantes sobre cada programa.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
A Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, exige que concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica destinem, no mínimo, 1% de sua receita operacional líquida a investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além de programas de eficiência energética.
INOVARAUTO
Instituído pela Lei nº 12.715/2012, o programa Inovarauto tem como meta aumentar a competitividade da indústria automotiva brasileira. As montadoras que atingirem as metas estabelecidas podem receber benefícios fiscais, como redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, em até 30 pontos porcentuais, ao investirem em eficiência energética, segurança e melhorias na cadeia de fornecedores, engenharia e capacitação.
LEI DE INFORMÁTICA
Esta legislação oferece incentivos fiscais para empresas do setor tecnológico que apresentem regularidade fiscal e que produzam itens listados pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como produtos incentivados. Os benefícios são voltados especialmente para Hardwares e Componentes Eletrônicos e aplicam-se somente às mercadorias cujos códigos NCM estão incluídos na lista de produtos elegíveis.
LEI DO BEM
Por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o governo federal proporciona incentivos fiscais a empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento de inovações tecnológicas. A Lei do Bem busca fortalecer a colaboração entre o setor privado e as universidades, visando potencializar os resultados das pesquisas com base nas diretrizes do Manual de Frascati, referência internacional em atividades de P&D.
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO
Desde 1998, a Agência Nacional do Petróleo impõe uma cláusula em seus contratos de concessão que requer que os concessionários invistam 1% de sua receita bruta em Pesquisa e Desenvolvimento. Esse mecanismo já resultou em bilhões de reais alocados para instituições credenciadas pela ANP e para instalações próprias dos concessionários.
IBAMA – ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO
Segundo a Orientação Técnica nº 01 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), o acesso ao patrimônio genético envolve atividades que buscam isolar, identificar ou utilizar informações de origem genética, bem como moléculas e substâncias obtidas a partir do metabolismo de organismos vivos e de extratos desses organismos.