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Pirataria e o acesso a bens de consumo

Por Marina Braun Otokovieski, acadêmica do Bacharelado em Engenharia de Software
marinaotokovieski.aluno@unipampa.edu.br

Este Artigo de Opinião foi produzido no primeiro semestre letivo de 2021 para o componente curricular Ética e Legislação em Computação do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), ministrado pela Prof.ª Dr.ª Amanda Meincke Melo, http://lattes.cnpq.br/3659434826954635.

No Brasil, é definido como crime de pirataria qualquer violação a direitos autorais, sendo reprodução do trabalho de terceiros, com intuito de obter lucro direto, ou indireto, conforme consta no artigo 184 do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940). Porém, devemos ter ciência de que nem todas as pessoas que acessam ou disponibilizam materiais provenientes de pirataria são criminosos ou estão visando lucro.

Em 2021, dados coletados por uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos FGV Social indicam que a renda média do brasileiro está abaixo dos mil reais, com queda de cerca de 10,89% no primeiro trimestre de 2021, em comparação com o ano anterior (NERI, 2021). Tendo uma renda abaixo do valor do salário mínimo, que hoje em dia custa em média R $1.030,47 (DIEESE, 2021), e da cesta básica, com o agravante da alta nos valores de bens de consumo, a dificuldade de acesso se torna cada vez maior para muitas pessoas.

Nesse cenário, a camada mais fragilizada economicamente da população passa a recorrer a meios ilegais para ter acesso à cultura, informação e entretenimento. Apesar do crescimento de serviços de streaming com valores acessíveis e de o e-commerce brasileiro ter crescido 73,88% em 2020, segundo o índice MCC-ENET, o acesso aos conteúdos das plataformas exige uma boa Internet, um computador ou smartphone, além de aumentar o consumo de energia, gerando cada vez mais gastos.

Como a pirataria afeta o mercado, este busca formas de amenizar a situação, porém muitas vezes de forma ineficiente. As estratégias de falso barateamento de produtos e inserção de anúncios, nas suas versões gratuitas, incentivam ainda mais a procura por produtos piratas, com qualidade superior. Além disso, a grande fragmentação de produtos e serviços torna cada vez mais caro o acesso da população. 

Mas como solucionar o problema? A pirataria, embora ilegal, é mais um reflexo das necessidades e desejos de uma população sem acesso ao que é ofertado pelo mercado. Uma das soluções mais óbvias é o barateamento dos serviços de streaming, tornando-os mais acessíveis e oferecendo aos clientes bons meios de pagamento. Para as famílias em situação de vulnerabilidade, contudo, isso não é suficiente. Deve-se investir em políticas públicas que foquem em inclusão, educação de qualidade, promoção de crescimento pessoal e profissional, a quaisquer níveis de classe social, e acesso à cultura. Soluções que foquem em geração de empregos e diminuição da pobreza, sempre serão a melhor saída para uma população em crise. 

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Fontes

BRASIL, Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 13 de Jul. 2021.

DIEESE, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/analiseCestaBasica202106.html. Acesso em: 12 jul. 2021.

NERI. M. Bem-Estar Trabalhista, Felicidade e Pandemia. Rio de Janeiro: FGV Social, 2021. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2021/06/Bem_Estar_Trabalhista-Felicidade_e_Pandemia_Marcelo-Neri_FGV-Social_TEXTO.pdf. Acesso em: 12 jul. 2021.

 

Engenheiro de Software: papéis, remuneração e o CONFEA/CREA

Ícaro Machado Crespo, acadêmico do Bacharelado de Engenharia de Software
icarocrespo.aluno@unipampa.edu.br

Este Artigo de Opinião foi produzido no primeiro semestre letivo de 2021 para o componente curricular Ética e Legislação em Computação do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), ministrado pela Prof.ª Dr.ª Amanda Meincke Melo, http://lattes.cnpq.br/3659434826954635.

A Engenharia, segundo o dicionário Dicio, é uma “Ciência, técnica e arte da construção de obras de grande porte, mediante a aplicação de princípios matemáticos e das Ciências físicas”. Nesse sentido, é admissível enquadrar a Engenharia de Software junto às demais Engenharias reconhecidas no país. A Engenharia de Software é uma área da Computação regulamentada pela Resolução nº 5, de 16 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, a qual afirma que o profissional da área deve ser capaz de criar soluções para problemas complexos a partir do conhecimento adquirido em sua formação e aplicá-los.

Por muito tempo, o papel do desenvolvedor – termo genérico para profissionais de Tecnologia da Informação (TI) que desenvolvem sistemas de informação – não foi regulamentado no país, principalmente devido à sua versatilidade para atuar em diferentes frentes. Com o avanço da informatização no país e no mundo, novos cursos foram criados, especificando ainda mais as atribuições desses profissionais. A própria resolução supracitada aponta cinco cursos de Computação no país: Bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e Licenciatura em Computação.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é uma autarquia pública, responsável por estabelecer e fiscalizar o exercício profissional no país. Já a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) é uma Sociedade Científica sem fins lucrativos que, dentre alguns objetivos tem o de contribuir para a formação do profissional da Computação com responsabilidade social. Essas duas entidades entraram em divergências após a iniciativa da elaboração da resolução mencionada incluir o profissional de Engenharia de Software à Tabela de Títulos Profissionais do CONFEA (Resolução nº 473/02).

Segundo a SBC, a partir do Ofício nº 0012/2017/SBC/DIR, emitido em 21 de setembro de 2017, além de o CONFEA usurpar o poder e excluir uma grande parcela de profissionais atuantes na área de Engenharia de Software, estaria tentando podar a multidisciplinaridade que a Computação possui, uma vez que cada vez mais a informatização está presente nas áreas de conhecimento e serviços gerais à sociedade. Porém, é válido ressaltar que a inclusão da Engenharia de Software ao CONFEA/CREA é um grande avanço para estabelecer salários, condições de trabalho, rotinas e demais questões que a área de Computação padece.

Possuir um conselho fiscalizador e regulador da profissão apresenta diversas vantagens como as abordadas. Além disso, valorizam a mão de obra do país, no que diz respeito à formação superior e suas especializações. De acordo com o site VAGAS.com, conforme varia a experiência do engenheiro de software, os salários podem chegar a R$ 8.594,00 (informado pelos próprios candidatos), não sendo menores que R$ 4.356,00. Isso mostra o quanto pode variar o salário do profissional dependendo de seus contratos, os quais podem ser desgastantes ou não oferecer boas condições. Ao possuir um órgão fiscalizador, serviços autônomos e pisos salariais, bem como a prevenção a condições insalubres são fixadas para comodidade dos profissionais. O choque que essa regulamentação gera divergências que poderiam ser sanadas ou melhor elaboradas com uma discussão mais democrática e transparente, porém ainda é válido destacar o ganho que o agente final (profissional) tem com tais direitos adquiridos.

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Fontes

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução nº 1.100, de 24 de maio de 2018. Disponível em < http://www.confea.org.br/>, 5p, 6 de novembro de 2002. Acesso em 13 de julho de 2021.

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Resolução 473/02. Disponível em <https://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/0473-02.pdf>, 6p, 5 de junho de 2020. Acesso em 13 de julho de 2021.

CNE/CES – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Resolução nº 5, de 16 de novembro de 2016. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2016-pdf/52101-rces005-16-pdf/file>. Acesso em 13/07/2021.

ENGENHARIA. In: DICIO, Dicionário Online de Português. Porto: 7Graus, 2021. Disponível em: https://www.dicio.com.br/engenharia/. Acesso em: 13/07/2021.

SBC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO. Ofício nº 0012/2017/SBC/DIR. Disponível em < https://www.sbc.org.br/files/CONFEA-Eng-Software.pdf>. Acesso em 13 de julho de 2021.

VAGAS. Engenheiro de Software. Disponível em < https://www.vagas.com.br/cargo/engenheiro-de-software>. Acesso em 13 de julho de 2021.

Descarte de lixo eletrônico

Por Ketrin Diovana Alves Rodrigues Vargas, acadêmica do Bacharelado em Engenharia de Software
ketrinvargas.aluno@unipampa.edu.br

Este Artigo de Opinião foi produzido no primeiro semestre letivo de 2021 para o componente curricular Ética e Legislação em Computação do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), ministrado pela Prof.ª Dra.ª Amanda Meincke Melo, http://lattes.cnpq.br/3659434826954635.

Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é um nome técnico para lixo eletrônico, o qual não se limita apenas a computadores e celulares. REEE diz também respeito a qualquer tipo de eletrodoméstico, como geladeiras, microondas, entre outros. O descarte de lixo eletrônico é um assunto que sempre foi uma grande preocupação não só no Brasil, mas mundialmente, principalmente, devido ao seu descarte irregular.

Todo o ano, em média, aumenta em 4% o lixo eletrônico no mundo. O Brasil se tornou, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), um dos países subdesenvolvidos com maior índice de lixo eletrônico, descartando em média mais de 90 mil toneladas de computadores, 2,2 toneladas de celulares e 17,2 toneladas de impressoras.  

O hábito de realizar o descarte incorreto ainda é preocupante. Por mais que existam campanhas de conscientização, as pessoas não têm o hábito de separar e fazer o descarte corretamente do lixo eletrônico. Isso acarreta inúmeros problemas, não só para a saúde como também para o meio ambiente. Uma possível solução seria conscientizar, especialmente, as crianças a desenvolverem o hábito de realizar o correto descarte.

Outra possível solução para esse problema é criar mais pontos de descarte fixos para esses eletrônicos, para que tenham um fim correto. Há, segundo dados disponibilizados pelo Governo Federal, 170 pontos de coleta, porém eles são insuficientes. A partir da coleta adequada, seria possível fazer a separação e a seleção do que pode ser aproveitado e, com isso, realizar consertos ou até mesmo montar novos equipamentos com a finalidade de serem distribuídos para pessoas sem condições de comprar um equipamento eletrônico. Assim, os REEE seriam mais bem aproveitados e, ao mesmo tempo, poderiam beneficiar quem realmente precisa.   

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  • Fontes

BRASIL. Saúde Ambiental: Brasil vai aumentar pontos de coleta de lixo eletrônico, 31 jan. 2020.  Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/meio-ambiente-e-clima/2020/01/brasil-vai-aumentar-pontos-de-coleta-de-lixo-eletronico. Acesso em: 09 jul. 2021.

NOTÍCIAS Concursos. Atualidades: Problemas do descarte de lixo eletrônico no ambiente, 13 sept. 2020.  Disponível em:  https://noticiasconcursos.com.br/atualidades-problemas-do-descarte-de-lixo-eletronico-no-ambiente. Acesso em: 09 jul. 2021.

AGÊNCIA Brasil. Agência Brasil explica: como é o descarte correto do lixo, 15 maio. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-05/agencia-brasil-explica-como-e-o-descarte-correto-do-lixo-eletronico. Acesso em:  09 jul. 2021.

GREEN Eletron. Como descartar lixo eletrônico durante a quarentena, 11 jul. 2021. Disponível em:  https://greeneletron.org.br/blog/como-descartar-o-lixo-eletronico-durante-a-quarentena/ Acesso em: 13  jul. 2021.

Estamos seguros no Mundo Virtual?

Pro Débora Patrícia Ströher, acadêmica do Bacharelado em Ciência da Computação
deborastroher.aluno@unipampa.edu.br

Este Artigo de Opinião foi produzido no primeiro semestre letivo de 2021 para o componente curricular Ética e Legislação em Computação do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), ministrado pela Prof.ª Dra.ª  Amanda Meincke Melo, http://lattes.cnpq.br/3659434826954635.

Em decorrência da evolução cada vez mais rápida da Internet e do desenvolvimento de aplicações voltadas a ela, a segurança da informação tornou-se um tema de extrema importância para o nosso dia a dia. Utilizamos a Internet para realizar desde atividades comuns, como acessar redes sociais ou nos informarmos, como também para acessar aplicativos de bancos, realizar pagamentos e até mesmo trocar informações confidenciais.

Um estudo recente divulgou que existem 4,72 bilhões de usuários de Internet no mundo hoje. Isso gera um número gigantesco de informações sendo trocadas diariamente, nem sempre com a devida segurança necessária – o que acaba atraindo olhares de pessoas com intenções maliciosas no uso desses dados. Constantemente vemos reportagens sobre invasões e roubo de dados ao redor do mundo, causando danos financeiros graves para empresas ou até mesmo para a vida das pessoas.

Contudo, empresas de desenvolvimento muitas vezes não se preocupam com questões de segurança, porque isso exige um investimento de tempo e dinheiro em capacitações. Além disso, é pouco comum que o profissional da área da Computação receba essa capacitação durante a sua graduação.

Para mudar essa realidade precisaríamos de um processo de formação diferente do atual, incluindo a preocupação com a segurança dos dados desde a graduação e priorizando cada vez mais esse tema tão relevante.

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  • Fontes

DATAREPORTAL. Digital Around the World. [2021?]. Disponível em: https://datareportal.com/global-digital-overview. Acesso em: 08 jul. 2021.

GOMES, M. R. A Formação Profissional De TI No Âmbito Da Segurança Da Informação: estudo de caso em Instituições de ensino superior de Santa

Catarina. Florianópilos: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, 2017. Disponível em: https://repositorio.ifsc.edu.br/bitstream/handle/123456789/1180/TCC%20Marcelo%20Gomes%20-%20Seguran%C3%A7a%20-FINAL.pdf?sequence=1. Acesso em: 08 jul. 2021.

A SAÚDE MENTAL DOS HERÓIS DA LINHA DE FRENTE NO COMBATE AO COVID 19

Por Graciéle Pereira Souza

A Covid19 chegou fazendo o mundo parar literalmente, olhar para si e para aqueles mais frágeis parece fundamental nesses tempos pandêmicos. O vírus foi identificado na China no final de 2019 e se espalhou pelo mundo, seu contágio é assustadoramente rápido e de alta letalidade, sem remédios ou vacinas até o final de 2020, afetando principalmente os idosos, pessoas com doenças crônicas como hipertensão, diabetes, cardiopatias,      imunossuprimidos. Cabe-nos adaptarmos a essas mudanças na rotina, conviver com as incertezas. 

Os impactos psicológicos mentais dos trabalhadores da saúde, que todos os dias deixam de cuidar das suas famílias para cuidar dos entes queridos de outras famílias, sejam mães, pais, tios, primos, avós etc. é notório. Pelo fato de não terem opção, devido ao decreto da Pandemia da      Covid 19, os profissionais da saúde ficam impossibilitados de tirar folgas, e gozarem suas férias, neste cenário somente aqueles que possuem doenças crônicas, mediante atestado médico são dispensados. 

Mas, se esses “heróis” pudessem escolher, certamente estariam nos seus lares vivenciando o “distanciamento social”, cuidando-se com a higienização que até o presente momento são formas para conter o contágio da Covid19. O medo de ser infectado, infectar terceiros, suas famílias – quer mais precioso do que a vida dos nossos – seguido da falta de suprimentos medicamentosos e equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalhar deixa os desconfortáveis, vulneráveis ao contágio, inseguros. 

Pânico? Sim, pânico! Disseminado por alguns profissionais, deixando a equipe mais vulnerável, tornando o ambiente de trabalho inseguro e hostil; afetando o convívio e intensificando as emoções negativas. Sentimento de impotência diante dos fatos, da crise generalizada, que nos ronda, beirando o caos da saúde pública, acentuado ainda pelas notícias     veiculadas  na mídia em grande escala. 

Certamente manter-se atualizado com os acontecimentos se faz necessário, no entanto, assistir e escutar os noticiários manhã, tarde e noite, vivenciar esses acontecimentos 24 horas, certamente não é saudável, os sentimentos negativos minam a cabeça de qualquer pessoa por mais forte que esta seja.

O profissional da saúde quando possui informação clara, precisa e organizada, protocolos que são de fato executados pelo gestor, sente-se mais confortável      psicologicamente para se cuidar e cuidar daqueles que dependem de seu trabalho. Amparados sabem como atuar mesmo no “olho do furação”. 

Carinhosamente chamados de “heróis da saúde”, aplaudidos nas janelas e sacadas das casas e apartamentos em várias cidades, esse reconhecimento ameniza, porém, não afasta os sentimentos negativos de medo, ansiedade e stress, vivido cotidianamente, pelos profissionais, diante do novo vírus tão pequeno, mas, que causa prejuízo à saúde mental em longo prazo, como visto em outras epidemias/pandemias.     

Heróis que inúmeras vezes informam, explicam, pedem, suplicam a sociedade que os ajude a ajudar aqueles que mais precisam de seus cuidados. E qual a resposta da sociedade? minimizam e colocam em xeque as recomendações desses profissionais, causando uma sensação de ineficácia, de dever não cumprido. 

Viralizaram nas mídias a frase: “Fique em casa nós estamos aqui por você!”. Estudos mostram que os profissionais que atuam em desastres, surtos, epidemias, pandemias onde o medo torna se excessivo ocasiona      quadros de ansiedade, depressão, perda apetite, perda da qualidade do sono, aumento no uso de drogas lícitas e ilícitas entre outros distúrbios das formas mais leves às mais severas, pesquisas demonstram que as mulheres são atingidas severamente quando se trata da saúde mental.

Para não perder o foco e manter-se forte diante dessa situação nova amedrontadora para muitos, algumas recomendações dos órgãos de saúde são: 

  • Manter a rotina;
  • Alimentação saudável; 
  • Atividade física regularmente; 
  • Ler livro; 
  • Procurar ajuda nos colegas e familiares;
  •  Meditar, através das diversas técnicas terapêuticas mandala, yoga;
  • Aprender idioma; 
  • Fazer atividades manuais, pintura, tricô, crochê etc. 

 Concluiu-se que será necessário cuidar da saúde mental da população em geral e termos um cuidado redobrado com os “heróis da linha de frente”, pois, esses transtornos psicológicos demandará de políticas públicas no âmbito do SUS para saúde mental, e que as práticas integrativas da saúde torne-se realidade em todas as unidades de saúde do Brasil, no intuito de sanar essa dívida moral com esses profissionais que arriscam suas vidas para cuidar daqueles que precisam de cuidados hoje, pois, essa doença não espera, pelo contrário evolui rapidamente. Cuidar de quem cuida, durante e pós-pandemia, cujos impactos não sabemos quais serão, apenas são estimados estatisticamente. Um campo a ser explorado através de pesquisas e estudos nas áreas sociais e saúde mental.

Graciéle Pereira Souza 
Graduada em Pedagogia-Licenciatura pela ULBRA. Especialista em Educação Especial e Inclusiva pela UNISANTA.
Graduanda do curso Bacharel Interdisciplinar em Ciências e Tecnologias da UNIPAMPA-Itaqui-RS.
 http://lattes.cnpq.br/0578594221593657

Referências:
https://www.researchgate.net/profile/Felix_Kessler2/publication/340442412_Pandemia_de_medo_e_COVID-19_impacto_na_saude_mental_e_possiveis_estrategias/links/5e893140299bf130797c84f4/Pandemia-de-medo-e-COVID-19-impacto-na-saude-mental-e-possiveis-estrategias.pdf
https://saude.gov.br/saude-de-a-z/praticas-integrativas-e-complementares 
https://701bbf93-7519-4b54-9d8d-fb3f4a37c06.filesusr.com/ugd/be5458_6a05890aac064b59a1983784b269a83b.pdf página 126.

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FALAMOS… FALIMOS… FALHAMOS!

Por José Martins Alegre Júnior

A sociedade brasileira paga caro por suas escolhas. Necessariamente repete o mesmo erro quando exerce seu sufrágio. Falamos num passado histórico não muito remoto quando saímos das mazelas da famigerada ditadura. Falamos alto e em bom tom que daríamos novo rumo a nossa política social. Acontece que nossa estrutura cultural está arraigada sempre num espírito ditatorial, onde por mais que forcemos arrebentar as amarras de um poder despótico a sociedade retorna ao ponto de partida acreditando que o poder castrense é a melhor opção, bom aí é pagar pra ver. Lamentavelmente o povo brasileiro não conhece sua história, se assim fosse, jamais dispensaria em suas escolhas cidadãos técnicos que poderiam dar um norte mais consistente aos anseios de todos principalmente aos mais necessitados, digo aqueles que estão a mercê de um benefício para alimentar sua família com apenas R$ 250,00, que nem chega a cobrir a metade do consumo diário de uma família com 3 componentes.

Não existe na história do mundo situação governamental com esse perfil que viesse  sufragar os anseios de uma sociedade.

Os poderes da nação concentrados “atiram a batata quente” um para o colo do outro. TODOS FALAM, SE PROJETAM POLITICAMENTE, utilizando a torpeza em proveito próprio, como estivessem concorrendo para ver quem grita mais falácias, o que deixa transparecer nas entrelinhas de que  a sociedade só entende  se assim o for.

O resultado é esse aí: FALIMOS, quando o poder que dá o norte da sociedade equivoca-se diuturnamente nas ações ou omissões que pratica. Pecou o governo quando fez ouvidos moucos a pandemia que tomou conta do mundo e, principalmente em nosso país que está colapsado, por entender que uma “gripezinha” poderia ser tratada com medicamentos simples e baratos, nos remetendo a países que possuíam e ainda possuem regime político ditatorial.

A procrastinação de decisões na área da saúde (que até então era o braço forte do Brasil) na compra de vacinas foi fatal para a incerteza de até quando vamos conseguir nos manter vivos?

Aliado a toda essa situação odiosa, os incentivos do governo federal para dispensar o uso de máscara, combater o vírus precocemente com remédios que não são indicados por especialistas na área de infectologia, bem como a falta de insumos básicos para tratamento de pessoas e o pior, pasmem!! A falta de oxigênio para evitar que pessoas venham morrer sufocadas demonstra a falência da saúde no Brasil.

Isso sem mencionar as inúmeras ações jurídicas travadas nos tribunais em todo o Brasil, inclusive nas cortes Superior e Suprema, porém, ATÉ HOJE TODAS SEM SOLUÇÃO.

Lamentavelmente PROJETO DE NAÇÃO NÃO SE TEM. Melhor, se quer tem-se projeto algum a não ser abrir as valas para colocar os corpos de vítimas, mutilando as famílias brasileiras. 

Falhamos quando acertadamente erramos na escolha que fizemos. Falharam os poderes constituídos da federação, quando todos fazem vistas grossas ao pavor estarrecedor da COVID que assola o país.

É de se notar que, quando o líder do país ignora tal situação odiosa que nos assola, criando interpretações constitucionais a seu favor, atribuindo “culpa” a governadores  e prefeitos por ações e omissões que pratica, desimportando com a saúde dos brasileiros,  onde os presidentes do Senado e Câmara Federal que são aliados do presidente “concordam” com tais atitudes, as quais são refutadas mesmo com orientações técnicas de especialistas demonstra que inexoravelmente FALHAMOS.

José Martins Alegre Júnior (OAB/RS: 60684) 
Graduado pela Universidade PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul- Campus Uruguaiana-RS
Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade PUCRS – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul- Porto Alegre -RS 

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Pix: o futuro financeiro no brasil, saiba como utilizar

por Gabriel Vicente de Oliveira

Fonte: SUNO

Nos últimos meses muito se ouviu falar sobre Pix. Desde fevereiro, o Banco Central do Brasil divulgou a ferramenta com a promessa de revolucionar e evoluir o SPB, o Sistema de Pagamentos Brasileiro. Antes de seu lançamento oficial, o PIX movimentou R$325 milhões de reais, o que foi um dado alarmante para muitos que superestimavam a nova ferramenta.

O Pix foi oficialmente lançado no dia 16 de novembro de 2020. Desde então lá tem acumulado 133 milhões de chaves cadastradas, sendo que 128.102.487 milhões são chaves de pessoas físicas e 5.775.470 milhões, de pessoas jurídicas. A amplitude com que a nova plataforma se espalhou fez com que boa parte dos usuários frequentes de ferramentas e aplicativos bancários passasse a utilizá-la, popularizando o novo método de realizar e receber pagamentos.

Quais são as características do Pix?

De acordo com o Banco Central, a ferramenta Pix veio para romper os limites do sistema financeiro. Para que isso viesse acontecer, era necessário criar uma plataforma em que as pessoas que a consumissem se identificassem com a mesma. Para isso foi utilizado alguns recursos, tais como:

  • conceito visual, buscando um ar tecnológico e solido;
  • comunicação rápida “P2P”, de bolso para bolso;
  • agilidade nos processos;
  • ser versátil a todas as formas de pagamento;
  • ser seguro;
  • 24 horas por dia (inclusive finais de semana e feriados); e
  • ser gratuito.
Fonte: Bacen (2021)

Benefícios e Malefícios do PIX, Porque não utilizar TEC E DOC?

Como toda ferramenta tecnológica há o lado positivo e o lado negativo, no PIX não poderia ser diferente. Felizmente, o lado positivo se destaca nessa ferramenta:

Fonte: Bacen (2021)

A estruturação da ferramenta a diferencia drasticamente das existentes no mercado. As mais utilizadas, TED/DOC, foram grandes revolucionárias no SPB. Porém, em comparação com o PIX, ficam longe. Façamos uma comparação entre elas:

  • TED = Transferência Eletrônica Disponível:

O dinheiro é enviado e creditado na instituição financeira final até às 17:00 do mesmo dia, no caso de instituições diferentes. Não há valor mínimo para transferência. Podem ser transferidos valores superiores a 5.000 reais. Funciona apenas em dias úteis.

  • DOC = Documento de Ordem de Crédito:

O sistema DOC funciona em D+1, ou seja, cai na conta destino 1 dia após a data da transferência ser realizada. Caso seja feita após às 22 horas, pode demorar mais de um dia para cair na conta final. O valor máximo permitido para DOC é de R$4.999,99. Funciona apenas em dias úteis.

  • PIX = Sistema de Pagamentos Instantâneos:

Popularmente conhecido por “TED de 10 Segundos”, pois é o tempo médio em que a transferência é realizada. O grande diferencial é que a ferramenta funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, inclusive feriados. Não há limite máximo para transferência. Varia de acordo com a instituição financeira para evitar lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Em contrapartida, o PIX também apresenta algumas desvantagens. Quais sejam:

  1. até o momento não é possível utilizar como cartão de crédito;

  2. em pagamentos presenciais, demanda o uso obrigatório da internet;

  3. instituições financeiras podem operar com a margem de cobrança da ferramenta;

  4. não há possibilidade de estorno, apenas em caso de fraude ou falha operacional.

Como utilizar o PIX?

Para que seja possível utilizar a ferramenta PIX é necessário que o usuário esteja com uma conta corrente ou poupança em alguma instituição financeira (Banco, Cooperativa, fintech ou qualquer outra instituição de pagamento que esteja atrelada ao Banco Central do Brasil). Para saber se sua instituição está incluída, o BACEN divulgou uma lista com todas as instituições que aderiram ao PIX que pode ser encontrada em no próprio site do Bacen. Após isso, é necessário que você acesse seu aplicativo financeiro para cadastrar uma CHAVE. Essa chave será como sua conta bancária. Ao invés de o usuário ter todas suas informações bancárias expostas, como banco, agência e conta, ele simplesmente terá que saber uma única informação: a CHAVE, que pode ser (a) celular, (b) CPF ou CNPJ, (c) e-mail ou (d) QR Code.

Uma vez realizado o cadastro e com a chave, o usuário passa a ter uma CHAVE PIX, evitando assim consultas desnecessárias, pois está mais habituado com sua chave, por ser algo do cotidiano. Caso o usuário não se sinta confortável em cadastrar esses dados “pessoais”, poderá utilizar a CHAVE ALEATÓRIA. Ela consiste em uma chave com números aleatórios que pode substituir as “Chaves Comuns”. Porém, o usuário que optar por essa função será obrigado a gerar uma chave toda vez que necessitar algum recebimento pela ferramenta.

Fonte: Bacen (2021)

A última opção de CHAVE que vem ganhando muita repercussão nas redes sociais é a CHAVE QR-Code. Ela consiste, obviamente, em uma chave QR-Code que o usuário cadastrar. A mesma está sendo amplamente utilizada em comércios e prestadores de serviços, o que facilita muito ao usuário que não está tão adaptado à tecnologia. A meu ver, isso é o divisor de águas do PIX para com outras ferramentas, além de finalmente trazer uma ampla utilidade ao sistema Qr-Code e popularizar essa maravilhosa ferramenta.

Fonte: Bacen (2021)
Fonte: Bacen

Por fim, o Bacen estabeleceu todas possibilidades de utilizar a ferramenta:

O Pix pode ser utilizado para:

  • transferências entre pessoas;
  • pagamento em estabelecimentos comerciais, incluindo lojas físicas e comércio eletrônico;
  • pagamento de prestadores de serviços;
  • pagamento entre empresas, como pagamentos de fornecedores, por exemplo;
  • recolhimento de receitas de Órgãos Públicos Federais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, multas, entre outros (esses recolhimentos poderão ser feitos por meio do PagTesouro);
  • pagamento de cobranças; 
  • pagamento de faturas de serviços públicos, como energia elétrica, telecomunicações (telefone celular, internet, TV a cabo, telefone fixo) e abastecimento de água; e
  • recolhimento de contribuições do FGTS e da Contribuição Social (a partir de 2021).”

O Brasil hoje é uma das referências em seu sistema de pagamento nacional. Em vários países desenvolvidos não é possível fazer transferências de uma forma tão simples como o PIX. Portanto, para que seja possível que a ferramenta seja utilizada, é necessário que as instituições financeiras não taxem absurdamente as movimentações, para torná-las inviáveis, assim deixando-a inútil.

Gabriel Vicente de Oliveira é discente do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do Pampa. Já atuou como pesquisador e líder de projetos na área tecnológica do Sesi e Senac, e por dois anos permaneceu ativo na carreira bancária no ramo de cooperativas de crédito. Atualmente, atua no setor administrativo em uma empresa do ramo plástico no Rio grande do Sul, além de ocupar o cargo de tesoureiro no Diretório Acadêmico Geraldo Crossetti.

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Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pix. Disponível em < https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix>. Acesso em 27 de Fev. 2021.

Tecnopopulismo: a influência dos algoritmos na política

por Eduardo Vieira da Silva.

A crise da democracia representativa é tema recorrente de livros sobre política mundo a fora. Analisando o desalento e a revolta da população com as instituições (MOUNK, 2018) ou como regimes democráticos podem sucumbir não por golpes, mas por processos graduais de centralização de poder (LEVITSKY & ZIBLATT, 2018), cientistas sociais buscam encontrar respostas para entender o avanço de líderes populistas.

Invariavelmente, um dos pontos elencados são as mudanças tecnológicas, que explicam em parte o problema. As insatisfações humanas já estavam aí, porém precisavam ser estimuladas. O casamento entre a cólera de uma população descontente com os efeitos da globalização (por razões justas ou não) e os sofisticados algoritmos das redes sociais produziram o que está sendo chamado de “tecnopopulismo” (EMPOLI, 2019).

Experiências como o Movimento 5 Estrelas, na Itália, demonstram que as agendas políticas estão sendo substituídas por qualquer ideia que mantenha o eleitor colado nas plataformas. Quanto mais radicais e apelativas forem as mensagens – pouco importa se factuais –, mais impacto terão para gerar emoções e engajar os apoiadores. Por trás desse projeto político, estrategistas usam os dados dos usuários para construir uma argumentação personalizada que os atraia e conquiste. É o que Giuliano da Empoli chama de “os engenheiros do caos”.

No Brasil, a eleição presidencial de 2018 passou também pelo modo como foi utilizado o aplicativo WhatsApp (MELLO, 2020), com denúncias de doações de campanha não declaradas por parte de empresas e por disparos em massa. A “Máquina do Ódio” valeu-se, sobretudo, do medo e da indignação dos eleitores. Com um discurso extremista e com o uso de fake news ­– notificas falsas –, a moderação sumiu do debate, polarizado entre radicais.

Portanto, é fundamental que os democratas encontrem formas de frear o avanço de populistas e seus engenheiros do caos, que utilizam novos meios para ascender ao poder e depois enfraquecer as instituições.

 

Referências Bibliográficas:

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
EMPOLI, Giuliano da. Os engenheiros do caos: como as fake news, as teorias da conspiração e os algoritmos estão sendo utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar eleições. São Paulo: Editora Vestígio, 2019.
MELLO, Patrícia Campos. A máquina do ódio: notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

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2020: o ano do fogo no alagado e outras desgraças

por Eduardo Luís Hettwer Giehl

Há poucos meses li uma reportagem de dezembro de 2019. No título, um astrólogo prometeu que 2020 seria um ano leve. Chegou 2020 e me parece impossível ele ter errado tão rude e tão feio. Ou 2020 está sendo pesado, ou estamos em uma escalada ao pico do monte Everest? Pandemia, fogo para tudo quanto que é lado, ciclone-bomba e até nuvens gigantes de gafanhotos rondando nossos queridos pampas e plantações. Várias coisas que não acontecem toda hora, acontecem agora ao mesmo tempo. Embora o ano dê muito assunto, vou escrever aqui um pouco sobre a “enxurrada de incêndios” e depois vou tratar um pouco sobre de onde vem o balanço que estamos sentido nas bases durante esses dias estranhos que vivemos.

Fogo é tudo igual?

As notícias recentes sobre muitos novos focos de incêndio na Amazônia e no Pantanal são de arrepiar. É muito intrigante ver os dois lugares queimando. A Floresta Amazônica é sempre mostrada com seus rios gigantes e uma floresta úmida, onde chove muito. O Pantanal então, de acordo com o próprio nome, é um grande pântano ou alagado. Claro que nos dois casos a abundância de água tende a ser um pouco menor no inverno, mas ficarem tão secos a ponto de pegar fogo e virarem incêndios incontroláveis é outra história.

O fogo da Amazônia é diferente do fogo do Pantanal, e ambos são diferentes do fogo em outros sistemas – isso pode ser que seja o caso também dos campos de altitude aqui do sul do Brasil, em meu laboratório estamos começando a estudar isso –. No Cerrado, algumas espécies de grama se adaptaram ao fogo. Isso se deu a tal ponto que, durante o inverno, quando é seco, essas gramas são como pólvora: pegam fogo com facilidade e queimam as plantas que ficam acima do solo. Os incêndios acontecem há milhares ou milhões de anos, e, por isso, muitas árvores desenvolveram cascas bem grossas que as protegem do fogo. E o que acontece embaixo do solo é também bem diferente: lá ficam protegidas partes das plantas que não queimam e que garantem um rápido rebrote. No Cerrado, até mesmo os animais também podem estar mais “preparados”, prontos para correr e buscar abrigos quando o fogo chega, e em grande parte parece um “fogo de palha“: queima rápido, mas logo apaga.

Por essas adaptações em plantas e em animais, o Cerrado e alguns outros lugares do mundo são sistemas que queimam com maior facilidade e se recuperam rápido. No entanto, quando o fogo não é parte do sistema, como o que está acontecendo na Amazônia e no Pantanal, o resultado é muito diferente. Quando o fogo não é o natural, é como uma peça que cai dentro de um motor: não se encaixa e atravanca o funcionamento o que causa uma quebra ou colapso do motor inteiro. Quando o fogo chega do jeito que está chegando à Amazônia ou ao Pantanal, onde quase não existem árvores com cascas grossas, plantas com partes protegidas abaixo do solo e prontas para rebrotar, ou animais

que sabem como e para onde fugir, o estrago é incalculável. E por lá, não é só fogo de palha. Quando florestas queimam, a lenha das grandes árvores tende a queimar por muito tempo, e o fogo fica muito mais quente. Por lá é comum que o fogo queime até dentro do solo. Isso mata sementes e animais do solo, que depois não estarão lá para que a floresta volte a crescer.

Logo, por três motivos fogo não é tudo igual. Primeiro, porque o que queima não é igual; segundo, porque o jeito que queima não é igual; e terceiro, porque a rapidez com que cada lugar se recupera não é igual. Por isso, o fogo na Amazônia e no Pantanal precisam ser controlados. O fogo é tão estranho quanto problemático por lá. E levará muito tempo para que os locais queimados se recuperarem.

O que eu, aqui no Sul do Brasil, tenho a ver com isso?

Certamente não foi nenhum de nós que acendeu o fósforo que pôs fogo na Austrália lá pelo início do ano. Dou quase 100% de certeza de que posso dizer o mesmo sobre os incêndios aqui no Brasil. Mas uma questão tem ficado cada vez mais clara: não riscar o fósforo não nos tira toda a culpa, assim como não estar vendo as labaredas pela janela não nos livra de consequências.

Nosso planeta é bem grande para morarmos, porém ainda é uma casa só. Todo mundo sabe bem o que acontece com uma fumaça que começa na cozinha, logo se espalha pela casa toda. Transportando essa ideia para o mundo que vivemos e por meio do que foi descoberto pelos cientistas, a Amazônia é fonte de boa parte das chuvas que caem aqui no sul do Brasil. Isso acontece porque existem milhões de árvores por lá, coletando água nos solos muito úmidos em boa parte do ano.

A água é transportada por dentro das árvores até suas folhas, de onde a maior parte é perdida para o ar, virando um monte de vapor d’água, que, depois, viram nuvens. É tão grande a quantidade de nuvens que se formam por lá que vão sendo empurradas por ventos em nossa direção. Sobra água para abastecer tudo ao longo do caminho, até chegar ao sudeste e sul do Brasil. É tanta água e tão estabelecidos esses caminhos que começaram a ser chamados de “rios voadores”. Quando cortamos ou queimamos as florestas da Amazônia para trocar árvores por lavouras ou pastagens, muito menos água é levada para o ar. Sem as árvores, a Amazônia não produz mais nuvens, os “rios voadores” secam; e logo as plantas de lavouras e hortas aqui no sul e sudeste ficarão murchas. É desse jeito que o prejuízo poderá chegar até nós, a alguns mil quilômetros de distância.

Mas podemos ser acusados de estar ajudando a segurar o fósforo? Nosso mundo está mudando de forma muito rápida, e a forma como aceitamos as mudanças sem fazer nada a respeito é, sim, uma forma de dividir a responsabilidade. Nos últimos anos, especialmente desde 1950, vivemos uma grande aceleração. Tudo está mais rápido de um ano para o outro. Mais pessoas, mais carros, mais lavouras, mais animais em criações, mais indústrias, mais cidades etc. Do outro lado, temos cada vez menos florestas, menos cerrado, menos pantanal, menos animais e menos plantas — fora animais e plantas que nos interessam –. Como resultado, vivemos num mundo muito diferente do mundo de antes de 1950. E junto com essas mudanças, um tanto fáceis de perceber, vem outras bem mais sorrateiras.

Por mais que seguido se escute alguém ou nós mesmos dizendo que cada ano está mais quente, nada é feito a respeito – parece que que nossa memória não é muito boa, não é? Por isso, é bem difícil ter certeza se de fato em 2010 ou 2000 era mais fresco. Ficamos na dúvida e podemos nos convencer de que está tudo bem e que nem mudou tanto assim. Mas os dados de temperatura que foram registrados ao longo desses anos apagam essas dúvidas. Cada ano está mais quente, em média. Isso não impede um dia, uma semana, ou até mês bem frio por ano e até mesmo neve de vez em quando. Tudo isso quer dizer que temos menos dias, menos semanas ou menos meses frios, menos geadas por ano e menos chance de ver neve a cada ano que passa. Ao nos deixarmos enganar pela memória falha e mensagens enganosas de que está tudo bem, estamos oferecendo outro fósforo para acender mais um foguinho.

Para piorar tudo, não está ficando só mais quente. Eu nasci num país que não tinha tornados, num país onde não era tão seco a ponto de um grande alagado pegar fogo, num país que não era tão seco a ponto das cataratas do Iguaçu não rugirem, onde nunca se tinha ouvido falar em ciclone-bomba ou nuvens de gafanhotos sobre os pampas. Esse país era o Brasil. E esse era o mundo logo ali atrás, das décadas de 1980, 1990, 2000. Ao que tudo indica, todo esse caos vem junto com os anos cada vez mais quentes. Esse caos todo é chamado de eventos climáticos extremos: secas mais longas, enxurradas mais fortes, tornados e ciclones-bomba são exemplos. Ouviremos falar cada vez mais disso e das tragédias que virão junto. Em especial porque as previsões de cientistas do mundo todo acertam tanto quanto seus alertas são ignorados: muito e demais.

O que podemos fazer?

A pergunta que resta sobre 2020 é então: foi tudo para contrariar nosso astrólogo desavisado, ou estamos mesmo no caminho errado? Não acho que o universo preste atenção e puna um astrólogo cujas previsões descabidas apareceram num jornal. Ainda mais que estamos pagando a conta juntos. Acredito é que estamos num caminho que não é dos melhores. Enquanto um jornal escreve todos os dias sobre horóscopos, será que escreve o suficiente sobre o mundo a nossa volta e sobre que está acontecendo com ele? Sim, recebemos também enxurradas de informações sobre o fogo na Amazônia e no Pantanal. E na Austrália? E na Califórnia? E na Sibéria? Sim, o mundo está queimando, já sabemos. Mas as ligações nisso tudo não são mostradas de forma clara. Ações para combater, ou melhor ainda, prevenir os problemas que enfrentamos em 2020 são mínimas ou sem sentido. Esforços em frear o desmatamento, diminuir o uso de petróleo ou frear o crescimento da população humana quase não existem. Parece que se resume tudo a se o PIB aumenta, seremos felizes? Sabe-se que o dinheiro circula até mais na tragédia, na desgraça e na guerra. Se aumentar o PIB é nossa única meta, estamos no caminho certo, e a desgraça virá encilhada. Se preferirmos um caminho menos doloroso, precisamos ouvir mais os cientistas e exigir que nossos governos façam o mesmo. E já que 2020 já não pode mais ser “leve”, que seja o ano do recomeço, e que das cinzas dele renasça algum caminho novo.

Eduardo Luís Hettwer Giehl é Professor Adjunto A do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina. Contato: eduardohet@gmail.com.

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Limite da despesa com Pessoal, conforme a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) do município de Itaqui

No dia 04 de maio de 2000 foi promulgada a Lei Complementar nº 101, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em consonância com o que determina o Artº. 174 da nossa Constituição (1988), ela normatizou no âmbito da administração pública brasileira nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal dispositivos para o controle das finanças públicas, com especial atenção ao planejamento e à transparência, controle e fiscalização do destino do dinheiro público.

Muito importante dizer que a transparência, no âmbito da Administração Pública, quer dizer disponibilização com clareza de todos os atos e fatos contábil-administrativos quer da administração federal, que da administração pública estadual, municipal ou distrital. Ela objetiva possibilitar à população, em geral, o controle e a fiscalização da gestão orçamentária e financeira, a fim de torná-la mais responsável, eficiente e eficaz, mostrando se o dinheiro público está sendo usado corretamente e de forma a gerar resultados positivos a nossa sociedade. Se uma política pública se define em função de seu objetivo de mitigar problemas públicos, a Lei nº.101/2000 é, então, uma política pública que tem por base o planejamento, transparência; por consequência, o controle e a responsabilização.

A LRF quer possibilitar que a sociedade exerça seu direito de ocupar seu espaço no processo de interação e fiscalização da gestão orçamentária e financeira dos governos em todos os níveis. Sendo assim, os conselhos, as audiências públicas, as ouvidorias, os portais de transparência, dentre muitos outros, são os ambientes onde a sociedade pode verificar e exercer a função de controle social como forma de fiscalização e participação das decisões que influem diretamente em sua vida. Com isso, o cidadão é chamado a executar o exercício da cidadania viabilizado pela própria Lei citada, que lhe possibilita como direito líquido e certo verificar se o gasto público está sendo eficiente e eficaz. Conforme ENAP,

Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência, etc.). (Id., 2015, p.5.).

Importante ressaltar que o controle social não é só de responsabilidade dos cidadãos, mas também das associações de bairros, das entidades filantrópicas, dos sindicatos, dos clubes sociais e esportivos, dentre outros entes associados e organizados. Por isso, uma forma de se participar é manter vínculo com as diversas organizações, conselhos e associações. Ora, entre as inovações e controles que a LRF contempla, está o controle da despesa com pessoal, onde consta: 

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
§2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

A propósito do que nos interessa, no Art. 19 da Lei nº.101/2000, lemos:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

No que diz respeito ao limite de gasto com pessoal nos municípios, o percentual é de 60%, quando 54% é o relativo de gastos com pessoal do executivo municipal, e 6% é de gastos com pessoal do legislativo.

No tocante ao art. 19 da Lei 101/2000, os percentuais do gasto com pessoal são os balizadores máximos em relação à receita corrente líquida. Conforme Wander (2003, p. 55), “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades”.

Ainda, Wander aponta que:

No âmbito do município, a Receita Corrente Líquida é obtida pelo somatório das receitas correntes de todos os órgãos, inclusive daqueles que possuem autonomia administrativa e financeira, excluídas apenas as contribuições dos servidores para o sistema próprio de previdência e assistência social, se houver, e as compensações previstas no artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, ou seja, os valores que o município vier a receber de outros sistemas políticos de previdência (INSS, por exemplo) a título de compensação de aposentadoria por ele concedidas a servidores que no passado contribuíam para esses sistemas. (2003, v. I, p. 21).

Sendo assim, a receita corrente líquida é formada pelas receitas correntes tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes de todos os órgãos da administração pública.

Logo, após apurada a receita corrente líquida (RCL), deve-se comparar com os gastos de pessoal, para ser levantado a relação em percentual do comprometimento da receita corrente líquida em comparação ao gasto com pessoal.

Portanto, para o município de Itaqui, assim como os demais municípios do Brasil, todos estão sob as premissas desta lei. Os municípios devem, além das exigências da lei, que requer transparência, criarem canais de forma simplificada da sua gestão administrativa pública, para que a sociedade entenda e compreenda a importância de participação no processo de fiscalização, pois dessa forma a sociedade pode ativamente participar no processo de controle social.

Abaixo encontra-se uma demonstração histórica e da evolução da Despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida desde o ano de 2002 até 2019, do município de Itaqui.

Tabela 1 – Limites da LRF para as Despesas com Pessoal

Fonte: TCE RS
http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:7:0:::RP,7:P7_ESFERAS,P7_MUNICIPIO:M,ITAQUIAcesso em 24/08/2020.
Adaptado pelos autores

Tabela 2 – Evolução da despesa com pessoal em relação a RCL do município de Itaqui – RS

Fonte: TCE – RS
http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:7:0:::RP,7:P7_ESFERAS,P7_MUNICIPIO:M,ITAQUI – Acesso em 24/08/2020.
Adaptado pelos autores

Quando for ultrapassado 90% do limite com pessoal, relativo aos 54% do executivo, o que equivale 48,6%, o Tribunal de Contas do Estado emitirá um alerta informando ao poder público que o mesmo superou esse limite, como forma de manter informada a gestão pública do órgão e, ao mesmo tempo, tomar os devidos cuidados em não ultrapassar o limite prudencial.

Se ainda, o órgão do município ultrapassar 95% do limite de gasto com pessoal, relativo aos 54% do poder executivo, o que equivale a 51,3%, chamado de limite prudencial, a esse serão vedados, conforme Art. 22 da Lei 101/2000:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Ou seja, não poderá o município dar aumentos, reajustes salariais bem como não poderão realizar contratações de pessoal e o pagamento de horas extras, como forma de buscar a redução do percentual de despesa com pessoal.

Porém, se o órgão ultrapassar os 54% do limite de gastos com pessoal, a Lei 101/2000 determina que seja eliminado o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. Para tanto, terá de diminuir os gastos com pessoal, utilizando os dispositivos legais permitidos, como: a exoneração de cargos e funções de confiança, entre outros critérios. Caso não utilize esses instrumentos que a lei determina para redução do gasto com pessoal do órgão, este não poderá receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

À vista disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal, através dessa normatização descrita acima, conhecida como limite da despesa com pessoal, é um dos controles que o gestor público deve ter para não ser responsabilizado na justiça pela má gestão dos recursos públicos. Ao mesmo tempo em que as informações através do processo de transparência, controle e fiscalização que a lei 101/2000 determina, devem estar à disposição dos cidadãos para que os mesmos possam conhecer a realidade do seu município no tocante ao gasto com pessoal e realizarem a fiscalização com a Câmara de Vereadores, o Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. É através da prestação de contas pelo município que se consolida o estado democrático de direito e materialize-se o exercício de cidadania pelo indivíduo social, no processo de fiscalização.

Márcio Luciano dos Santos Campos é discente da UNIPAMPA, Campus São Borja
Ronaldo Bernardino Colvero é Docente da UNIPAMPA, Campus São Borja

Referências Bibliográficas
LUIZ, Wander. LRF Fácil: Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. ed. Brasília: CFC, 2003.
BRASIL. Lei Complementar n. 101/2000, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm> Acesso em: 22 ago. 2020.
SILVA, Rodrigo B; KISCHLAT, Everton; CORTES, Rebecca (a). Controle social. Brasília: Enap, 2015. Módulo I: Introdução e conceitos básicos.
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE, 2020. Consulta Evolução das Contas. Disponível em <http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:7:0:::RP,7:P7_ESFERAS,P7_MUNICIPIO:M,ITAQUI>. Acesso em: 24 de ago. de 2020.

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