Direito autoral é um conjunto de normas que protege as criações intelectuais, garantindo ao autor o controle sobre o uso de suas obras. No Brasil, a Lei nº 9.610/98 regula esses direitos, abrangendo obras literárias, musicais, artísticas, cinematográficas e outras. São protegidas, por exemplo, livros, músicas, pinturas e softwares, enquanto ideias, fatos e obras já em domínio público não são cobertas.
A proteção pelo direito autoral é válida durante a vida do autor e se estende por 70 anos após sua morte. A lei também prevê limitações, como o uso para fins educacionais ou de crítica, sem a necessidade de autorização, desde que respeitados certos critérios.
A Lei nº 10.994/2004 e o Decreto nº 4.533/2002 complementam a legislação, definindo regras sobre a utilização de obras e a remuneração dos autores em casos específicos, como a execução pública de músicas. Essas normas visam equilibrar a proteção dos direitos dos autores com o acesso à cultura e ao conhecimento.